Fazendeiro deve pagar R$ 90 mil a trabalhador "escravizado" 1v284b

Fazendeiro vai negociar futuramente os danos morais coletivos em relação aos demais trabalhadores da Fazenda Matão. 5t444x

O proprietário da fazenda Matão, de Porto Murtinho, itiu acordo com o MPT/MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) e se prontificou a depositar, retroativamente, todas as verbas rescisórias ao trabalhador paraguaio idoso por mais de 20 anos em condição análoga à escravidão, além do dano moral, que am de R$ 90 mil.

Local onde idoso paraguaio dormia, separado dos demais trabalhadores da Fazenda Matão (Foto: MPT)
Local onde fazendeiro colocou idoso paraguaio para dormir, separado dos demais trabalhadores da Fazenda Matão (Foto: MPT)

Segundo o MPT, as contribuições ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias e parcelas do 13º salário, desde issão até a momento atual, totalizam R$ 60,8 mil. A título de reparação às condições extremante vulneráveis as quais o idoso foi exposto, por duas décadas, foi estabelecido o pagamento de dano moral individual no valor de R$ 30 mil.

A princípio o fazendeiro não demonstrou interesse em celebrar acordo e o MPT e a DPU (Defensoria Pública da União) iriam acionar a Justiça em defesa do idoso paraguaio. Mas, após a audiência, o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) foi firmado entre o procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes, o defensor público federal Rodrigo Esteves e o auditor-fiscal Antonio Parron, integrantes da força-tarefa que resgatou o trabalhador, e as representantes legais da fazenda, as advogadas Ana Carolina Rezende e Paula Coelho Barbosa Tenuta.

A violação ou o retardamento no cumprimento destas obrigações implicarão em multa de R$ 100 mil, para o trabalhador. Outro compromisso assumido pelo empregador foi de providenciar e custear a regularização dos documentos de identificação do idoso, porque não foi possível precisar a idade do trabalhador, já que ele não apresentou nenhum um documento de identificação oficial.

Nós precisamos entender e repudiar práticas como essa [normalização do trabalho escravo contemporâneo]. O ser humano tem que ter sua dignidade respeitada. O ser humano tem que ter o direito a ter uma vida digno e não podemos normalizar”.

Paulo Douglas de Moraes, procurador do Trabalho

Além da indenização individual do idoso resgatado, foi determinado no acordo, a regularização emergencial no ambiente de trabalho da Fazenda Matão: providenciar um veículo adequado para o transporte periódico dos trabalhadores da propriedade à cidade mais próxima e vice-versa. O não cumprimento dessa obrigação resulta em multa de R$ 10 mil, por trabalhador prejudicado.

No momento do flagrante, a fiscalização constatou que os trabalhadores tinham o à cidade mais próxima, Bonito, que ficava a 130 km de distância, para onde iam apenas uma vez ao mês na carroceria de um caminhão, em uma estrada de chão, com visibilidade severamente prejudicada pela poeira, o que colocava a integridade física deles em risco constante, além de configurar um cerceamento do direito de ir e vir destas pessoas.

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Danos morais coletivos 24f9

A multa a título de dano moral coletivo, pelo proprietário da Fazenda Matão, que será revertido para o aparelhamento de entidades ou instituições que promovam direitos sociais, será definida, a pedido das advogadas, em audiência futura.

A ideia é utilizar o recurso para corrigir as irregularidades identificadas pela Auditoria-fiscal do Trabalho no decorrer do flagrante e, sobretudo, à proteção de futuros trabalhadores contratados para a execução dos serviços rurais.

“Então, nós temos um desafio muito grande. Ele é de ordem cultural, é de ordem educacional e traz regado um elemento discriminatório, que em Mato Grosso do Sul, tem em relação aos trabalhadores fronteiriços e trabalhadores indígenas”, afirmou o procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes.

Abrigo ao idoso 436o53

Também foi estabelecida a realocação do idoso para o alojamento disponibilizado aos demais trabalhadores da Fazenda Matão, ou adequar de forma permanente, o espaço antes destinado a ele, onde ficavam armazenados agrotóxicos e outros materiais e equipamentos de uso da propriedade.

“Ele nem foi apresentado como empregado, ele foi omitido. Um quadro de muita vulnerabilidade em relação aos demais trabalhadores”, contou o auditor-fiscal Antonio Parron.

Caso o trabalhador, que foi para casa de parentes em Guia Lopes da Laguna, escolha não retornar à fazenda, o empregador deverá custear, por dois meses, a hospedagem dele em pousada/pensão.

Força-tarefa 577165

O trabalhador foi resgatado durante operação realizada pelo MPT, DPU, Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Auditoria-fiscal do Trabalho, entre os dias 11 e 22 de julho. Neste período, oito propriedades rurais dos municípios de Corumbá, Porto Murtinho e Aquidauana foram fiscalizadas.

Em três delas, houve o flagrante de trabalho em condições análogas à de escravo, incluindo a Fazenda Matão. No total, nove trabalhadores foram resgatados nessa força tarefa.

“Também tem que gerar reflexo na esfera penal para não gerar impunidade nesse tipo de conduta”, afirmou o defensor público federal Rodrigo Esteves .

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