Expert em mega-hair é condenada por traficar 141 kg de cabelo humano 6b122y

Produto foi avaliado em mais de R$ 800 mil e estava sem a devida regularização 2fg36

A Justiça Federal condenou uma mulher a um ano, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, pelo transporte ilegal de 141 quilos de cabelo humano sem a devida documentação. O produto, avaliado em mais de R$ 800 mil, estava sem a devida regularização, o que resultou na condenação.

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Cabelos dentro de mala (Foto: Receita Federal)

A carga, que não possuía a documentação necessária, foi apreendida em 2023, durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal na BR-260, em Anastácio/MS.

A sentença, proferida pelo juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, destacou que a mulher tinha plena consciência da irregularidade da carga.

O magistrado ressaltou que, além de ser originária do exterior, a mercadoria não atendia aos padrões exigidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pela Receita Federal, uma vez que apresentava condições de armazenamento inadequadas.

Durante a apuração, foram identificados documentos que comprovavam tanto a materialidade quanto a autoria do crime.

Além disso, a mulher foi flagrada em situações anteriores com o mesmo tipo de carga. Em uma dessas abordagens, realizada em Ponta Porã, ela afirmou ser proprietária de um salão de beleza, o que entrou em contradição com sua versão de que apenas trabalhava como motorista da dona de um salão.

A carga de cabelo humano, de diferentes texturas e comprimentos, foi apreendida e avaliou-se o valor de mercado em R$ 804 mil, com uma tributação estimada de R$ 158 mil.

O juiz federal também observou que a mulher demonstrou conhecimento especializado no setor de cabeleireiro e que, em outras oportunidades, esteve envolvida com a posse de grandes quantidades de cabelo humano.

A condenação se deu com base no artigo 334, caput, do Código Penal, que trata do crime de contrabando e descaminho.

Com a decisão, a mulher a a cumprir pena em regime inicial aberto, podendo ser monitorada, mas sem a necessidade de ficar em regime fechado.

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