Ex-investigador que deixou cargo e foi à Itália terá que devolver R$ 154 mil 355z3c

Antônio Carlos Bonaccordi Júnior recebeu salários por um ano e meio mesmo após abandonar o cargo e mentiu que era casado para permanecer lotado em Cuiabá 406u3v

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou, nesta terça-feira (6), o cumprimento da sentença que obriga o ex-investigador da Polícia Civil, Antônio Carlos Bonaccordi Júnior, a devolver R$ 154 mil aos cofres públicos por receber salários enquanto não exercia a função.

O suspeito do latrocínio, de 27 anos, foi preso em Várzea Grande. (Foto: PJC-MT)
O ex-investigador de Polícia Civil, Antônio Carlos Bonaccordi, foi condenado a devolver R$ 154 mil que recebeu quando não estava exercendo a funçã. (Foto: PJC-MT)

Segundo a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MPMT), Bonaccordi abandonou o cargo, mas continuou recebendo salários por cerca de um ano e meio. Além disso, ele teria mentido sobre seu estado civil para garantir lotação em Cuiabá, quando deveria estar designado para o interior do Estado.

De acordo com o processo, ele foi aprovado em concurso público e, após concluir o curso de formação, solicitou permanecer na capital alegando ser casado com uma juíza do trabalho. O pedido foi aceito. No entanto, posteriormente, outros candidatos denunciaram que ele já estava separado da magistrada à época da solicitação.

Em sua defesa, Bonaccordi alegou que não sabia que a separação já constava oficialmente na certidão de casamento. Ele também negou o abandono do cargo e afirmou ter pedido licença não remunerada — que foi negada. Segundo ele, durante esse período, esteve na Itália ajudando a irmã em tratamento de saúde. Ao retornar, pediu exoneração, mas o pedido não foi aceito, resultando em processo istrativo e ação penal.

A juíza Celia Regina Vidotti determinou a devolução de R$ 154.639,49, valor referente a salários, gratificações e quaisquer vantagens recebidas indevidamente entre a data em que ele deveria ter assumido o cargo e sua exoneração.

Caso o pagamento não seja realizado no prazo, será aplicada multa de 10% sobre o valor total.

“Se não houver manifestação, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito”, decidiu a magistrada.

O Primeira Página tenta localizar a defesa do réu.

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