Empresa de ônibus terá que pagar indenização de R$ 200 mil por deixar motoristas dormirem sem ventilação 713t3j
Uma empresa de ônibus foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por manter funcionários em condições de trabalho precárias. Segundo a decisão, a empresa não fornecia condições adequadas de alojamento, banheiros, locais de refeição e instalações elétricas. A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Eleitoral do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) tem […] 65314
Uma empresa de ônibus foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por manter funcionários em condições de trabalho precárias.
Segundo a decisão, a empresa não fornecia condições adequadas de alojamento, banheiros, locais de refeição e instalações elétricas.
A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Eleitoral do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) tem data do último dia 14 de setembro e é assinada pelo desembargador e relator do caso, Tarcísio Régis Valente.

Além de pagar o montante, a empresa também precisará realizar uma séria de melhorias no ambiente de trabalho dos colaboradores, como garantir que os dormitórios tenham ventilação natural e artificial, iluminação que garanta segurança contra acidentes, condições de higiene e limpeza.
Também deverá ser observado pela empresa o uso de rampas e escadas fixas construídas de acordo com as normas técnicas, entre outras determinações.
Essa condenação já havia sido dada pela 2ª Vara de Cuiabá e acabou sendo mantida pelo TRT. Para a Justiça, a empresa não comprovou a realização de todas as adequações pedidas pelo MPT anteriormente.
“As obrigações são atinentes às condições de segurança e saúde no trabalho de categoria (…) os quais necessitam de ambiente hígido, seguro, adequado e saudável para os repousos entre viagens, visando com isso não só a segurança dos próprios empregados e ageiros, mas de toda a coletividade”, diz o desembargador em parte da decisão.
Indenização de R$ 200 mil 5u6u2f
Toda a decisão sobre as precárias condições de trabalho vem sendo estudada a partir de uma denúncia recebida em 2015, que se transformou em uma Ação Civil Pública (A).
Diversos laudos periciais foram realizados e apresentados no processo e várias fiscalizações foram feitas no local destinado ao descanso dos trabalhadores.
Após isso, todas as irregularidades foram constatadas.
Ainda, segundo o relator, a indenização foi fixada para que, além de dano moral, os responsáveis pela empresa não tenham “continuação na conduta”, ou seja, para que não deixem mais os funcionários em situações precárias de trabalho.