Empresa de MT é condenada a pagar pensão vitalícia a funcionário 4c585b
O laudo médico indicou que o empregado está 100% incapacitado para trabalhar, em virtude do desvio do alinhamento dos punhos, redução de força das mãos e da trombose 4w2n6g
Uma empresa de Mato Grosso foi condenada a pagar pensão vitalícia a um funcionário que ficou incapacitado depois de sofrer um acidente de trabalho. Na ocasião, segundo TRT/MT (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso), a vítima – que trabalhava como motorista de caminhão – já havia batido o ponto de saída, mas foi convocado a ficar de serviço na empresa, no dia do fato, após o expediente.

No dia do acidente, o motorista caiu em um buraco, com cerca de 4 metros de profundidade, onde seria instalada uma torre de energia. Na queda, ele fraturou os dois pulsos, nariz e ossos do rosto, com afundamento do lado direito.
A condenação foi dada em sentença enunciada na 2ª Vara do Trabalho de Sinop. A Justiça do Trabalho determinou que o consórcio de construtoras assuma com indenizações pelos danos moral, material e estético resultantes do acidente.
O consórcio, entretanto, alegou que o ocorrido não pode ser qualificado como acidente de trabalho, porque “se deu após o empregado ter batido o ponto e, ainda que fosse, não agiu com culpa no ocorrido”, diz a nota.
No entanto, a defesa não foi aceita pela Justiça. Por unanimidade, a 2ª Turma do TRT definiu que o caso se justificou como um acidente de trabalho “após ficar demonstrando que o empregado foi convocado a continuar no canteiro e que, portanto, atuava a serviço da empresa”.
Ainda segundo o TRT, também concluiu-se a culpa da empresa pela omissão quanto às medidas para um meio ambiente de trabalho seguro, como garantir iluminação no canteiro de obras e sinalização em torno do buraco.
Motorista incapacitado 473644
Conforme o TRT, o laudo médico indicou que o empregado está 100% incapacitado, em virtude do desvio do alinhamento dos punhos, redução de força das mãos e da trombose.
Após os meses de tratamento, de acordo com o TRT, o motorista teve problemas para respirar e se alimentar, além de trombose venosa profunda e embolia pulmonar.
Condenação 612r24
A condenação consiste em pagamento de pensão mensal no valor do último salário do empregado, até ele completar 76 anos.
A 2ª Turma também elevou o valor da indenização pelo dano moral, fixado em R$ 6 mil na sentença, por entender que a quantia é insuficiente para finalidade de compensar o motorista.
Devido a condição econômica da empresa condenada, o grau de culpa e a extensão do dano, o novo valor foi fixado em R$ 20 mil.
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