Desembargador mantém prisão de jornalista suspeito de agredir mulher 2f2d6t
O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou a liminar do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do jornalista Lucas Vieira do Nascimento, mais conhecido como Lucas Ferraz, suspeito de ter agredido a mulher dele, de 20 anos, após uma festa da emissora onde trabalhava, em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (26).

Lucas foi preso no dia 21 de dezembro e indiciado por lesão corporal e violência psicológica.
Lucas Ferraz era apresentador da TV Vale, em Tangará da Serra, e estava na festa de fim de ano da empresa com a mulher, de 20 anos. Eles moram juntos.
Segundo a polícia, na confraternização o casal teve uma briga que teria sido causada por uma crise de ciúmes do jornalista, que, conforme o boletim de ocorrência, agrediu a jovem com socos.
Com o rosto machucado, ela foi levada para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Tangará da Serra por pessoas que estavam no evento. Entre elas, o chefe de Ferraz.
Durante o atendimento, a vítima relatou ao médico que havia sido agredida e a Polícia Militar foi acionada. De acordo com os policiais, no registro da ocorrência, a vítima tinha vários hematomas no rosto, porém na segunda-feira, em depoimento à Polícia Civil, ela negou que Ferraz a agrediu.
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Após a repercussão do caso, o jornalista postou um vídeo nas redes sociais negando as agressões.
“Tem gente que quer prejudicar a vida dos outros, quer prejudicar a carreira dos outros, família dos outros. Tem muita gente que torce contra para que o cara seja uma pessoa errada, torta. Me respeita, tenho minha esposa, tenho minha família, vão procurar o que fazer”, disse.
O Grupo Agora Comunicação informou que o apresentador foi demitido também na segunda-feira (19). Em nota, disse ainda que é contrária a qualquer tipo de violência, em especial, contra a mulher.
Os advogados Marcos Vinícius Borges e Elizandra Mariano de Mattia, que representam Ferraz, disseram que entendem que há equívocos em vários pontos do processo, tanto na polícia quanto na Justiça, e aguardam o julgamento final do habeas corpus.
A defesa de Lucas argumentou no pedido de habeas corpus que a prisão por crime de ameaça exige representação, enquanto aquele de injúria somente se procede mediante queixa-crime. A mulher de Lucas não realizou a denúncia contra o jornalista.
Conforme o desembargador, o juízo plantonista reafirmou que “na oportunidade da realização da audiência de custódia, o Juízo plantonista decretou aprisão do paciente pelos seguintes fundamentos (1) ausência de comprovação daalteração fática desde o momento do decreto prisional; (2) indícios de coação davítima/testemunha; (3) existência de ação penal em desfavor do executado – damesma natureza deste feito, evidenciando, sobremaneira, a reiteração delitiva”.
“Nesse contexto, notadamente diante da possível coação da vítima, somada à existência de outra ação penal por fato análogo, os argumentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva na origem não se revelam manifestamente teratológicos, de modo que o exame aprofundado da questão jurídica deverá ser reservado ao exame de mérito, após a manifestação da PGJ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, concluiu o magistrado.