Desembargador de MS está proibido de trabalhar ou ter contato com servidores 4w4364
Divoncir Schreiner Maran é investigado por ter concedido habeas corpus a megatraficante 4f705x
Alvo da Operação Tiradentes, deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (8) em Campo Grande, o ex-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Divoncir Schreiner Maran, está proibido de entrar na Corte ou ter qualquer contato com servidores do local.

De acordo com a PF, a proibição vale para todas as sedes do Judiciário, bem como para a utilização dos serviços “seja diretamente ou por interposta pessoa, sob pena de decretação da prisão preventiva”.
Ao todo são nove mandados de busca e apreensão expedidos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), sendo que um foi cumprido no gabinete do desembargador no TJ, devido à investigação de corrupção iva e lavagem de capitais.
A operação é fruto de apuração da soltura do megatraficante Gerson Palermo concedida por Divoncir durante um plantão de feriado de Tiradentes, em abril de 2020. O habeas corpus foi anulado dois depois, mas o condenado já havia fugido e segue foragido até hoje.
As investigações contam com apoio da Receita Federal e MPF (Ministério Público Federal). O ex-presidente já é investigado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deste setembro do ano ado.
À época, a defesa de Parlermo alegou que a saúde do cliente estava sob risco devido ao pico de covid-19 nos presídios. O traficante, segundo define a própria PF, “ostentava vasto histórico de envolvimento em crimes de tráfico internacional de drogas, lavagem de capitais e organização criminosa”.
Todos os desdobramentos estão em segredo de justiça no âmbito do STJ. O TJMS, por meio da assessoria de imprensa, disse que não vai se manifestar sobre o caso. A reportagem tenta contato com a defesa do desembargador.
Em nota a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso do Sul) informou que “acompanha as diligências e que adotará as medidas legais de natureza disciplinar aplicáveis ao caso, respeitando sempre o direito à ampla defesa e contraditório”.