Cuiabá deve indenizar viúva em R$ 13 milhões por desapropriação indevida 3z3d37
A origem do caso remonta a 27 de novembro de 1979, quando a Prefeitura ocupou os terrenos, com área total de 13.965 metros quadrados, sem pagar qualquer valor de indenização. 4s3i1z
Um acordo firmado neste mês de maio pôs fim a uma disputa judicial que durava quase 46 anos. A Prefeitura de Cuiabá vai pagar uma indenização de mais de R$ 13 milhões à viúva de um proprietário de dois terrenos desapropriados para a construção da Avenida Beira Rio, no bairro Dom Aquino.
A origem do caso remonta a 27 de novembro de 1979, quando a Prefeitura ocupou os terrenos, com área total de 13.965 metros quadrados, sem pagar qualquer valor de indenização.

Terrenos foram ocupados em 1979, sem pagamento 1y2c2x
Mesmo com tentativas istrativas nos anos de 1979 e 1985, o município nunca efetivou o pagamento, embora tenha reconhecido a dívida.
Em 2013, após décadas sem solução, o dono dos terrenos entrou com uma ação judicial. Ele faleceu em 2020, e o processo ou a ser conduzido por sua viúva, hoje com 79 anos.
Diante da demora e da idade avançada, a mulher solicitou que o pagamento fosse feito diretamente em dinheiro, como forma de garantir a reparação ainda em vida.
A negociação foi concluída durante uma audiência de mediação realizada no dia 9 de maio pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), voltado a casos que envolvem a Fazenda Pública.
Procurada a Prefeitura disse que não se manifestará sobre o assunto porque a Procuradoria Geral do Município não se manifesta a respeito de processos em andamento.
Indenização de R$ 13 milhões 222k6w
A indenização foi atualizada e reconhecida pela Justiça no valor de R$ 13.044.569,62. No entanto, a Prefeitura alegou não ter condições financeiras para quitar o valor de forma imediata, citando o atual cenário de calamidade fiscal.
Com isso, a Procuradoria Municipal propôs a mediação, e um acordo foi firmado respeitando os limites orçamentários do município e os direitos da viúva.
A mediação foi vista como uma alternativa eficiente para encerrar o ime, evitando que o processo se arrastasse ainda mais na Justiça e permitindo um desfecho consensual entre as partes.