Corregedoria do TJMS cria meios para não sobrecarregar Judiciário 2p3t5r
Com um orçamento anual de R$ 1 bi, cada processo vale cerca de R$ 4 mil. 275a
Dados do CIJEMS (Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mostram que entre julho e agosto de 2021, 76% dos juízes em Mato Grosso do Sul tinham demandas predatórias – ações consideradas desnecessárias e que só sobrecarregam a Justiça. A Corregedoria-Geral de Justiça determinou que os juízes destinem o depósito do valor da ação na conta corrente do autor da demanda e a não do advogado para evitar que essas demandas sobrecarreguem o Judiciário.

Segundo o corregedor-Geral de Justiça, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, dados revelam que na Justiça Comum em MS são julgados cerca de 310 mil processos ao ano. Com um orçamento anual de cerca de R$ 1 bilhão, cada processo custa aproximadamente R$ 4 mil. A partir desses valores médios do processo – sem considerar a imensa diferença entre custos de diferentes classes processuais – pode-se perceber o impacto das ações predatórias.
O exemplo citado pelo Centro de Inteligência do TJMS foi um advogado que atua em 37,6 mil ações desse tipo de processo distintas só em Mato Grosso do Sul, com assistência judiciária gratuita, o que representa R$ 150 milhões – ou 11,8% do Orçamento do Poder Judiciário para 2022.
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O corregedor explica que nestes casos, a punição é declarar o autor da demanda como ‘litigante de má-fé’. Daí o autor da ação é multado em até 10% do valor corrigido da demanda ou, se o valor for irrisório, em até 10 salários mínimos. Os principais alvos dos advogados são os aposentados que são surpreendidos com uma ligação para pagar essa multa. Só assim, o autor vai atrás do advogado. “Isso tem ocorrido no Estado”, afirmou o desembargador Luiz Tadeu.
Outro impacto das ações predatórias é o desgaste nas comarcas. De acordo com o levantamento do Centro de Inteligência, havia uma comarca no interior onde o juiz que trabalhava com 800 processos ou a receber de 8 a 9 mil demandas, sobrecarregando o Judiciário.
“Essas demandas infelizmente são pagas pelo contribuinte”
Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, Corregedor-Geral do TJMS