Cobrança de taxa de lixo também é discutida no interior de MT 2i326l

Decisão foi tomada após ação da defensoria e mobilização dos moradores 5da3m

A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão da cobrança ilegal do consumo de água e da taxa de coleta de lixo, em fatura única, sem autorização do consumidor, no município de Araputanga, a 371 km de Cuiabá.

taxa de lixo araputanga
Juiz suspensa cobrança de taxa de lixo em Araputanga. (Foto: Prefeitura de Araputanga)

Em abril de 2019, um caminhoneiro procurou o Núcleo da Defensoria Pública no município, informando que uma lei municipal que reajustava a tarifa de água e criava a taxa de coleta de lixo havia entrado em vigor.

Ele e outros moradores da cidade reclamaram dos valores e indignados, fizeram um abaixo assinado online, cobrando a revogação da lei.

Diante dos fatos, defensor responsável pela comarca, Carlos Gobati, iniciou o trabalho istrativo de conversar com a Câmara Municipal e com a Prefeitura, assim como a análise do texto legal da 1.330.

“Foi quando identificamos a ilegalidade e devido a gravidade dela e das consequências gravosas que dela advêm, em prejuízo dos usuários do serviço de água e coleta de lixo, a Defensoria Estadual decidiu mover a ação civil pública e agora, estamos colhendo os resultados”, ressaltou ele.

O juiz Nildo Inácio, da Vara Única de Araputanga, considerou o argumento exposto na ação civil pública de obrigação de não fazer, com pedido de liminar, que afirma que, mesmo havendo lei municipal que cria a regra de cobrança única de serviços e taxas, ela é nula por afrontar artigos e incisos do Código de Defesa do Consumidor.

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O magistrado lembra que o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a obrigatoriedade dos órgãos públicos de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, ainda, contínuos. E que o fornecimento de água é serviço essencial.

“Por mais que a cobrança para taxa de lixo em conjunto com os serviços de água e esgoto tenha previsão específica na lei municipal, ela deve ser considerada nula, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por não possuir regulamentação quanto à possibilidade de exclusão do tributo das faturas, ou qualquer menção dessa possibilidade, caso seja o desejo do consumidor”, afirma o juiz na sentença.

O defensor explica que, como o fornecimento de água é um serviço essencial, o consumidor deve ter a possibilidade de pagar apenas a conta de água, caso não possa pagar a taxa, para que o serviço não seja interrompido.

“Portanto, irrelevantes se tornam as alegações apresentadas pela Secretaria Municipal de Água e Esgoto e o município de Araputanga, de que há previsão em lei municipal para a cobrança da taxa de coleta de lixo nas contas de água e esgoto, uma vez que não há opção para que os usuários possa excluir a referida taxa ou optar pelo não pagamento, nesta forma”.

O juiz reforça que a cobrança sem autorização representa uma situação imposta ao consumidor através do contrato de adesão de serviços de água e esgoto.

“O consumidor na sua condição de agente econômico vulnerável não possui ferramentas para discutir as cláusulas contratuais, tendo apenas a opção de concordar com os termos ali constantes, vulgarmente denominados ‘venda casada’”.

Desta forma, o juiz decidiu pela suspensão da cobrança e estabeleceu multa mensal no valor de R$ 5 mil para cada mês que a prefeitura mantiver o sistema de cobrança casada, até o limite de 50 mil.

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