Cadastro de criminosos poderia prevenir crimes como de mãe e três filhas, sugere promotor 273959
Autor de chacina de mulheres já tinha dois mandados de prisão em aberto por homicídio e estupro 4c6v1
O promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva, do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica, defendeu nesta quarta-feira (29) a constitucionalidade de duas leis que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal), que estabelece cadastro de condenados por pedofilia e por violência contra a mulher.
As legislações poderiam identificar os criminosos e impedir tragédias como o caso da mãe e três filhas que foram assassinadas em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. O Promotor esteve no Papo das 7, do Bom Dia MT.

Em um dos crimes mais brutais em Sorriso, no último final de semana, em que uma mãe e as três filhas foram assassinadas por um homem, que foi preso na segunda-feira (27), trabalhando em uma obra de construção civil ao lado da moradia das vítimas.
Ele foi identificado como Gilberto Rodrigues dos Anjos, que já tinha dois mandados de prisão em aberto por homicídio e estupro, cometidos em Goiás e Lucas do Rio Verde, cidade próxima de Sorriso.
Mesmo tendo mandados em aberto, o homem não tinha sido capturado.
Questionado sobre medidas de prevenção contra crimes como esse, o promotor contou que há duas legislações voltadas para o assunto que mostra o cadastro de pessoas que cometeram esses tipo de crimes.
Como o Primeira Página mostrou, o julgamento, de forma virtual, da constitucionalidade das leis está sendo votado no STF e deve ser finalizado nesta sexta-feira (1º).
“Esperamos que o STF aprove a constitucionalidade dessas leis para que elas possam ser aplicadas”, destaca o promotor Tiago Afonso.
Conforme o promotor, o MP se baseia na legislação brasileira do código penal e realiza um juízo de proporcionalidade aos crimes para que os réus sejam punidos.
“Essa fato faz com que se acenda uma luz de alerta e incita a necessidade do Ministério Público, juntamente com o Poder Judiciário e as polícias, que são responsáveis pelo cumprimento desses mandados de prisão estabeleça rotinas, estratégias e prioridades para que esses mandados, principalmente quando envolvem crimes graves como esse, possam ser cumpridos em regimes emergencial”.
Impunidade 1a1r1p
O promotor foi questionado sobre os casos que têm sido recorrentes de investigados por crimes como feminicídio e estupro ficarem impunes ou cumprirem as penas em regime semiaberto, em que os réus ou condenados alegam à Justiça problemas de saúde e insanidade mental.
Recentemente, Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), teve a prisão domiciliar concedida pela Justiça, após alegar problemas de saúde. O réu matou a ex-namorada e o atual namorado dela. O MP questionou a decisão.
O promotor destacou que a decisão do Tribunal de Justiça é uma visão possível de ser extraída da legislação. Mas tomando em consideração o caso de duplo homicídio, o MP vê o caso com maior gravidade.
“O MP realiza um juízo de proporcionalidade e razoabilidade e por conta disso entende, que não é sensato e razoável ele pagar pelo crime da maneira que está”, aponta.
Tiago diz que o Ministério Público questionou a decisão e, sendo ela mantida, o órgão vai levar o pedido para instâncias superiores em Brasília, para que haja a possibilidade da reforma dessa decisão, para que o réu vá para o regime fechado.
Uma outra situação foi o caso do assassinato da advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, de 48 anos, que foi morta pelo ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis, de 49 anos.
Ele virou réu e responde por estupro, homicídio quatro vezes qualificado e fraude processual. A advogada foi encontrada morta dentro do próprio carro no Parque das Águas.
A defesa do réu alegou que ele não tem sanidade mental, por isso, deveria sair do regime fechado.
Para o promotor, essas situações mostram que a Justiça deve usar “critérios bastante rigorosos para que seja avaliada essa situação de debilidade, para que esse direito seja concedido”.