Bruxa da Sapolândia: em vez de lenda, o retrato de erro sobre erro u5x58
Rua Dracena, quase esquina com avenida 2 de março, bairro Taquarussu, Campo Grande, Mato Grosso do Sul. É o endereço de um episódio transformado em lenda urbana no último meio século da história da cidade, de 124 anos, completados neste sábado 26 de agosto.
A edição deste domingo da Capivara Criminal é sobre a “Bruxa da Sapolândia”, eternizada na memória coletiva como assassina de crianças, cujos corpos enterrava no quintal de casa.
No vídeo abaixo, tem um resumo do que você vai ler.
Célia de Souza, de quem a coluna trata, ficou presa por quase três anos, entre 1969 e 1971, acusada de ser a responsável pela morte de quatro crianças, vítimas de espancamento, fome, maus-tratos e curandeirismo. O local onde morava, perto de um brejo, chamava-se oficialmente Vila Afonso Pena. Popularmente era a “Sapolândia”, por causa do coaxar dos bichos.
Inocentada, Célia saiu da cadeia – onde chegou a ser visitada como se fosse atração de circo – para entrar na história com a fama de megera, bruxa, assassina em série, monstra, uma entidade do mal.
Pela investigação jornalística da coluna, a partir dos documentos oficiais, a lenda urbana é, em realidade, um repeteco de problemas entranhados na sociedade brasileira: investigação policial mal feita, intolerância religiosa e estado ausente na vida das pessoas mais precisadas, as mais pobres.

Objetivamente, o fato é que ninguém sabe como as quatro crianças morreram. Não houve nem comprovação da identidade das ossadas encontradas.
Na época, o companheiro de Célia, João Luis da Silva, de 26 anos, também foi preso, além do pai de uma das crianças sepultadas de forma improvisada, o lavrador Bertolino Larsen.
Absolvidos, sob alegação de absoluta falta de provas, todos foram soltos em 1971. Os homens seguiram suas vidas, sem virar assunto corrente.
Em modo analógico, por meio do boca a boca e da cobertura de imprensa sensacionalista, impregnada de referências pejorativas, a mulher virou personagem de uma trajetória sem limites de novas versões.
Boatos em torno da vida dela foram ganhando contornos de ficção, de filme de terror, rotineiramente usados para impor medo em crianças arteiras e adultos mais sensíveis.
Não é o caso deste texto. O que você vai ler daqui para frente nada tem de folclore, supernatural, misticismo ou qualquer coisa que o valha.

As vítimas foram usadas mesmo em rituais? aram fome até a desnutrição e depois foram enterradas de modo clandestino em razão da miséria na qual viviam? Foram abandonadas pelos pais a uma “megera”, termo usado inclusive no documento da investigação policial de então.
Não dá para saber, tamanha a fragilidade do trabalho investigatório feito à época.
Em mais de 50 anos, é a memória dessas crianças mortas, entre elas um bebê, a grande vítima. São quatro vidas encurtadas em circunstâncias nunca explicadas claramente, o que deu vazão a tantas versões fantasiosas.
Os fatos 6s4v6e
No dia 11 de janeiro 1969, dois homens procuram a delegacia de Polícia Civil no Bairro Amambaí, um dos mais antigos da cidade. Denunciam Célia de Souza pela prática de “saravá”, maus-tratos e espancamentos, que teriam causado a morte de quatro crianças.
Os denunciantes eram José Fernandes e o cunhado dele, Bertolino Larson, pai de uma das vítimas.
No mesmo dia, a polícia vai até a casa da “macumbeira”, na linguagem usada na época, dá voz de prisão a Célia e ao amásio, João Luiz da Silva. Ela mesma indica onde estão dois corpos enterrados, em covas rasas, no fundo do quintal. Ela mesma, agachada sob os olhos de três homens em pé- como estampou a imprensa – cavouca o chão de enxada na mão, até o cadáver aparecer, na verdade uma ossada, em um caixão improvisado. A cena se repete e o segundo cadáver é encontrado. Os restos mortais estão em uma mortalha feita com uma rede.
Segundo a mulher, eram Aparecido Jesus Larson, 3 anos, e Dirce da Silva, 7 anos. Aparecido era filho de Bertolino Larson. Dirce, citada como Dircinha, era filha de Joaquim Manoel da Silva.
Em outra casa, onde a acusada tinha vivido antes, numa vila identificada como Anair, a equipe policial tenta encontrar o corpo de Catarina, também filha de Joaquim Manoel, morta antes mesmo de completar o terceiro mês. As escavações, sob indicação de Célia, não acham o túmulo.
A equipe desiste, alegando a existência de uma plantação de mandioca. Catarina nunca foi achada.
A quarta vítima, Renato da Silva, outro filho de Joaqui Manoel, foi sepultada regularmente, no cemitério Santo Amaro, depois de morrer no imóvel onde foram achados os dois caixões com os restos das duas crianças.
São feitos autos de exumação, com a presença de dois profissionais de saúde locais nomeados pela Polícia Civil. Um deles é um médico que se tornaria bastante conhecido na cidade, o doutor Gunter Huns, nome de rua na saída para Sidrolândia em Campo Grande.
As ossadas são liberadas para o sepultamento no Santo Amaro.
De denunciante a preso e suspeito de estupro 5fu2c
Bertolino Larson acaba preso, por ter ajudado a mulher enterrar as crianças de forma clandestina e por suspeita de estupro e tentativa de estupro contra duas filhas suas.
Elas também viveram na casa na “Sapolândia”, por cerca de três anos.
Célia ite a morte das crianças, nega que tenha praticado qualquer trabalho espiritual com elas, afirmando ter parado de atuar, quatro anos antes. Quando fazia trabalho espiritual, disse, costumava dar o que é descrito como água florida, nos autos.
Diz que os pais sabiam de tudo o que ocorria, que sugeriu procurar um médico quando uma das vítimas começou a ficar debilitada, mas isso não aconteceu. Conta ter comprado um Biotônico Fontoura e um outro fortificante para as crianças, sem istrar remédios caseiros.
Afirma, inclusive, que uma das mães, nunca ouvida pela polícia, sugeriu o enterro do filho no próprio quintal.
Os homens ouvidos taxaram a mulher como violenta. Segundo eles, espancava os menores e fornecia a eles espécie de lavagem para comer. Todos os ouvidos revelam medo de Célia.
Na versão do companheiro à Polícia Civil, ela o agredia. Definiu-se como contrário ao comportamento da mulher com quem vivia. No termo de declarações, está atribuída a ele declaração de que era agredido por não querer “compartilhar dos instintos bestiais de fera humana”. Há que se anotar o fato de José Luis ser definido o tempo todo como alguém sem instrução, e lembrar que o depoimento era datilografado por uma segunda pessoa.
No depoimento à Justiça, foi mais comedido e negou ter presenciado cenas criminosas.
Bertolino Larson afirmou que foi à polícia denunciar a morte do filho depois de fugir da casa de Célia, junto com cinco filhos, diante dos maus-tratos.
Pelas informações disponíveis no processo, Célia conhecia as famílias da cidade de Rio Negro, norte do estado, de onde veio para Campo Grande.
Ela os teria convidado para viverem juntos. Chegaram a conviver as duas famílias, em torno de 10 crianças. Os pais a deixavam como tutora dos filhos quando iam trabalhar em fazendas.

A apuração, conduzida por um subtenente da Polícia Militar, na época “delegado especial”, conclui o inquérito com os depoimentos dos investigados e de testemunhas, o laudo de exumação das ossadas e cópia de reportagem do periódico Diário da Serra.
Um repórter do jornal estava no meio da diligência para desenterrar as vítimas.
São 50 páginas de inquérito.
Se você quer ler todo esse processo, ele está neste link, onde há um museu virtual de processos com valor histórico do TJMS.
A cronologia após a prisão: 6u1i4d
21 de janeiro de 1969 3f1t4
A Justiça decreta a prisão preventiva dos três investigados. Chama atenção na decisão do juiz, escrita de próprio punho, a citação dele ao fato de se tratar de uma população “cristã”, como um dos argumentos para prender os suspeitos.

31 de janeiro de 1969 3v5e63
Menos de um mês depois, a promotoria apresenta denúncia à Justiça contra Célia de Souza, João Luiz da Silva e Bertolino Larson, sem solicitar diligências complementares em relação à identificação científica dos corpos ou das causas das mortes.
- Célia é acusada de lesão corporal seguida de morte, ocultação de cadáver, e curandeirismo.
- João é acusado de lesão corporal seguida de morte, ocultação de cadáver e curandeirismo.
- Bertolino é enquadrado em abandono de incapaz, ocultação de cadáver e estupro.
A peça acusatória tem apenas três páginas.
“Consta do incluso inquérito policial que a acusada Célia de Sousa e seu amásio João Luiz da Silva, em 1967, na Vila Afonso Pena (Sapolândia), nesta cidade, a pretexto de tratar e curar e cuidar dos menores Renato, Catarina, Dirce e Jesus (os três primeiros filhos de Joaquim Manoel da Silva) e o último filho de Bertolino Larson), os espancaram quotidianamente, além de lhes infrigir maus-tratos”.
“Desses espancamentos, curandeirismo, maus-tratos e falta de assistência médica, vieram a falecer os menores acima citados, na seguinte ordem: Renato em janeiro de 1967, Catarina em maio de 1967, Jesus Aparecido em agosto de 1967, e Dirce em outubro de 1967”, elenca o texto da promotoria pedindo a responsabilização dos envolvidos.
Dia 24 de maio de 1971 6x2r5k
Os três réus são absolvidos.
Na sentença, o processo é definido como um “amontoado de incongruências, contradições, dúvidas e desgraças”
“É princípio no Direito Penal que para a absolvição basta a dúvida, eis que a dúvida sempre resolve em favor do réu. No entretanto, para a condenação, a acusação, via da imputação, há de resultar cristalinamente provada”, escreveu Milton Malulei, juiz a cargo da sentença.
Malulei, já falecido, presidiu o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Na sentença, ele anota as falhas do inquérito policial.
“Os autos somente nos trazem dois autos de exumação relativos a menores Dirce da Silva e Jesus Aparecido Larson, nada existindo nos autos com relação aos menores Renato e Catarina, mencionados pela acusação”, escreve.
“E o que provam tais exames quanto às lesões sofridas pelos menores, atribuídas pela acusação aos mencionados acusados? Nada.”, prossegue.

“Como então, itir-se como provada a morte dos menores em consequência de tais lesões? Morreram, é verdade, quem sabe lá se não foi como têm morrido milhares de seres humanos, vítimas de suas próprias desgraças e ignorâncias, desamparo; a fome e a debilitação”, pontua o magistrado.
Dia 31 de maio de 1971 5s2f3g
Documento anexado ao processo certifica que ou o prazo da acusação sem um recurso para tentar reverter a sentença.

Dia 1 de junho de 1971 3q5i6r
Sai o alvará de soltura de Célia de Souza, João Luiz da Silva e Bertolino Larsen, que aram os três anos anteriores na cadeia pública de Campo Grande, localizada onde atualmente é o prédio do Fórum de Campo Grande, no Jardim dos Estados.
A reportagem tentou localizar informações sobre a vida dessas pessoas fora da prisão. Não foi encontrado um sinal sequer de Célia de Souza, que teria hoje 103 anos, nem de João Luiz da Silva.
Bertolino Larsen viveu até 2012, quando sofreu uma queda em casa, foi internado na Santa Casa de Campo Grande, ou por uma cirurgia e acabou morrendo.

Aos olhos atuais s5t3a
A coluna procurou o delegado titular da DHPP (Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa), Carlos Delano, e solicitou uma análise a respeito do caso, ressalvadas as proporções históricas.
Delano foi o responsável pela investigação de um dos casos que chocaram a cidade nos últimos anos, a descoberta de sete vítimas de um serial killer, que matava as pessoas e enterrava os corpos.

“Eu quero deixar bem claro que nada disso que eu vou falar representa um juízo negativo sobre o trabalho da pessoa que atuava como delegado de polícia na época, porque isso a por um conceito pessoal. Meu, que sou um delegado de polícia em 2023 com uma experiência na polícia que é muito diferente da experiência que esse sujeito tinha, das condições de trabalho que ele tinha”, pontuou o policial antes de entrar no tema propriamente dito.
“É uma avaliação que trata especificamente do que poderia ter sido, sem conhecer as condições de trabalho, sem conhecer a estrutura que tinha na época e, fundamentalmente, quais eram as práticas policiais e judiciais daquela época que, eventualmente, poderiam justificar o que hoje poderia ser visto como falha”, continuou.
A prisão em flagrante 18m6y
“O que eu tenho a dizer, em primeiro lugar, é sobre a voz de prisão feita sobre os três acusados no dia 11 de janeiro de 1969. Essa voz de prisão implica, num juízo técnico-jurídico, a gente pensar em prisão em flagrante, a do processo penal, que é o mesmo Código de Processo Penal vigente naquela época. É exatamente o mesmo Decreto Lei 3689, de 1941″, avalia.
“Houve diversas mudanças importantes, mas o que diz respeito à captura da pessoa em flagrante e a formalização dessa prisão e comunicação à autoridade judicial não tem grandes alterações de fundo”, declara a autoridade policial”, prossegue.
Segundo ele, se nota, já de início, que não foi lavrado um auto de prisão flagrante. “O inquérito é começado por portaria, que é uma maneira própria dos casos em que não há prisão. Então, é uma impropriedade técnica.”
Uma outra observação feita é sobre a forma como foi feita a declaração de que as crianças mortas eram as citadas pela mulher suspeita.
“Começamos por declarações das três pessoas envolvidas, e autos de exumação. Tem dois autos de exumação, assinados por dois profissionais de saúde atuantes em Campo Grande no ano de 1969. O que é digno de nota aqui é que eles participam, mas depois, durante a investigação toda, não há nenhum documento de natureza técnica, no qual esses dois peritos nomeados façam uma avaliação dos restos mortais que foram exumados”, afirma Delano.
Na visão do delegado, tinha muito a ser dito nessa providência, em que pese não houvesse disponível a tecnologia do DNA na época. “Era possível quesitar se aqueles restos mortais eram humanos. A função da investigação é exatamente essa. Um médico, um profissional da saúde, teria condição de falar. Se sim, qual a idade aproximada? Em terceiro lugar, se não houvesse condição de dizer a causa da morte, é possível dizer se tem alguma fratura óssea. É possível dizer também o sexo daquela pessoa, pela composição óssea, profissionais de saúde podem responder muito facilmente”, observa.
Essas eram conclusões importantes, que poderiam ter enriquecido, com informações muito relevantes para quem julgou essa causa, acrescenta.
“Outra condição que eu acho importante. Durante a diligência, há notícia de que maus-tratos teriam provocado a morte de outras duas crianças. Renato teria sido enterrado no cemitério, e Catarina num terreno onde vivia a Célia, mas não foi localizada a sepultura sob a justificativa de que havia uma plantação de mandioca”, cita Delano.
“Numa visão operacional da situação não acho que a existência da plantação de mandioca seria motivo para impedir uma busca. Então, a pessoa que enterrou mostra onde é, e as pessoas escavam. A realização e a formalização, o relato de que aquela diligência foi feita, encontrando-se ou não o cadáver, teria de ser feito”.
Quanto à criança enterrada no cemitério regular, observa, alguma documentação relativa a isso deveria aparecer. Não há nada disso no processo.
Ainda na percepção do titular da DHPP, outra diligência que poderia ajudar muito na compreensão dos fatos investigados seria, pelo menos a demonstração, com provas, de que essas crianças existiam.
“Isso se faria com tentativa de juntar alguma documentação civil dessas crianças. Não houve, ficou só na declaração das pessoas. Considerando os meios que eram muito menos eficientes, muito menos preciso, menos eficaz, a juntada de um documento ajudaria nisso”.
Fragilidade na comprovação de agressões 5544r
“Chama atenção, lendo os autos, é que se gastou muito pouca cognição, buscando saber, muita pouca energia para buscar saber quais eram as naturezas das agressões, supostas agressões, que essas crianças sofriam, que teriam causado a morte delas”, expressa.
“Então, as pessoas falavam, mas em depoimentos grandes, falava-se nas agressões em três ou quatro linhas, quando na verdade, considerando a imputação de homicídio num primeiro momento ou lesão seguida de morte, no caso foi o entendimento do Ministério Público, isso teria que ser o cerne da questão, porque são as condutas que geraram o resultado criminoso”, define.
Foco na questão religiosa 4n1p8
“Percebe-se uma atenção excessiva para os rituais religiosos que a senhora faria. Então, de duas uma: ou haveria que se mostrar de uma maneira muito clara que os rituais religiosos estavam diretamente ligados às agressões, que aí sim haveria uma justificativa para que se investisse tanta energia para tratar da prática religiosa da indiciada, da ré. Ou essa atenção a esse caso, quando se diz que ela fala de saravá, ou que ela é dada a prática de saravá, decorre de puro preconceito.”
Estado já era laico 4h4q3t
Delano registra que Constituição de 1891 previu a laicidade do Estado. Fazia, em 1969, perto de 80 anos que o Estado era laico, oficialmente.
“Então havia ainda um preconceito muito grande para esse tipo de prática religiosa, não que não exista hoje, mas a ponto de a polícia gastar energia apurando isso, tratando isso como se crime fosse. Pode até ser uma circunstância relevante em determinado contexto, desde que fique demonstrado que os rituais religiosos são parte relevante dessa dinâmica criminosa de maus-tratos e de agressões que geraram resultado criminoso, a morte dessas crianças”, declara o policial.
Fragilidade nos interrogatórios 1h245k
Foi pontuado como aspecto significativo a forma como foram feitos os atos de qualificação e interrogatório.
“A gente nota que a formalização que se deu ao inquérito não é exatamente o que previu o Código de Processo Penal, mas isso pode decorrer de uma praxe da época “contra legem” (diferente do previsto legalmente), mas que podia ter legitimação como teve nesse caso. Isso não quer dizer muito sobre esse caso em especial, mas sim sobre a prática de foro e do setor policial nesta época aqui em Campo Grande”, considera.
“O fato é que, com tudo isso, o juízo decretou a prisão dessas três pessoas, houve habeas corpus, e o Tribunal de Justiça do então Mato Grosso uno manteve a prisão.”, relembra.
Os meios explicam o fim 5l2h1l
“Por último, quero fazer a observação de que o rigor técnico em apuração criminal é muito relevante. É bom para as pessoas que são submetidas a investigação, para as pessoas que são vitimadas, uma apuração mais atrelada aos conceitos legais, menos submetidas a pressões externas.”
E a gente nota aqui que nesse caso aqui, a repercussão que o caso ganhou pode ter feito com que tenha havido menos cuidado nos detalhes e isso pode ter contribuído para a absolvição”, analisa Carlos Delano.
Leia mais 6p1262
O museu da árvore de bonecas 3p4g51
A casa de madeira na rua Dracena segue no mesmo lugar, carcomida, mas resistindo ao tempo. Ao longo das décadas, se tornou uma espécie de museu informal sobre a “Bruxa da Sapolândia”.

É só chegar por ali que alguém surge acrescentando algo mais terrível sobre a mulher.
“Quando construíram um condomínio aqui ao lado, acharam 17 ossadas”, diz um vizinho à reportagem.
De oficial, nada disso existe.
O quintal, antes ladeado de vazio urbano, onde havia a casa de madeira, bananeiras e o que parecem pés de milho, agora divide espaço com um bairro totalmente urbanizado.
A área, de 360 metros quadrados, é repartida ao meio por uma cerca improvisada.
De um lado, a casa abandonada, pois o último morador faleceu. A porta é fechada com um cadeado. Do lado de dentro, pelas frestas, só se vê um ambiente desorganizado.
Do outro lado da cerca, um casebre onde vive Marcos da Silva, catador de reciclável de 45 anos.
Vivendo ali desde 2009, ele conta sobre muita gente aparecendo para conhecer o espaço, tirar foto, e até levar lembranças.

Marcos tomou para si a tarefa de ser um tipo de guia. Levou tão a sério a ponto de criar uma imagem assustadora em uma árvore do quintal.
Colocou cabeças de boneca e algumas bonecas inteiras, que chamam a atenção.
Para ele, é uma representação dos ocorridos na casa.
Jura ter encontrado um túmulo dentro do imóvel, com um bode desenhado e uma cruz invertida.
“Um padre me falou que é o sinal do anticristo”.

Até as crianças da rua sabem dos malfeitos da “bruxa”. Quando a coluna esteve por ali, um menino e uma menina de menos de 10 anos acompanharam a visita, circularam pelo terreno.
Sobre a árvore das bonecas, a menina disse achar “engraçado”.
Sentada na porta da frente, a vizinha diz já estar acostumada com os curiosos por conhecer a “casa da bruxa”.
Legalmente, conforme a investigação da Capivara Criminal, o imóvel pertenceu primeiro a uma família de sobrenome tradicional em Campo Grande, Baís. Depois foi vendido para outra família, que reou a um terceiro, que por sua vez colocou outras pessoas para viver ali, em regime de comodato.
Os últimos moradores invadiram o lugar e, ados anos sem os donos ocuparam o espaço, ganharam o direito de posse via usucapião.
Comentários (1) 1j10k
Muito legal a matéria. Tem um vídeo clipe sobre esse tema de uma banda de cg segue o link: https://youtu.be/Vv59YcvTWeU?si=EMSLIZxWa9HrxXfx