Avó paterna consegue guarda de neta de 2 anos em Juína 2z246p
Defensoria conseguiu que um relatório psicossocial valesse como prova de que a avó cuida bem da criança há um ano 4r5641
Após comprovar na Justiça que a ex-nora é usuária de drogas e o filho se encontra preso, uma avó de 42 anos conseguiu a guarda da neta, de apenas 2 anos.

A batalha judicial começou há cerca de 1 ano, quando a mãe da criança acabou deixando a menina com a avó paterna. No entanto, anteriormente já havia sido estipulado pela Justiça uma pensão alimentícia para a criança, que era paga pela avó.
A mãe, mesmo sem morar com a filha, recebia o valor da pensão mensalmente. “Por duas vezes essa decisão nos foi negada e agora, ganhamos a segurança da guarda”, comemorou a técnica em alimentação escolar.
A decisão é resultado do julgamento da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. A ação foi proposta na 2ª Vara Cível do município de Juína, 740 km de Cuiabá, após a criança ter sido deixada aos cuidados da avó paterna, quando tinha um ano e três meses.
Na ação, a técnica pede a guarda definitiva da neta. O pedido foi negado em primeira instância e também após recurso. Porém, a defensora pública de segunda instância, Raquel Regina Ribeiro, conseguiu um estudo psicossocial da realidade da criança e com o documento, propôs os embargos.
A nova prova convenceu o relator da Quarta Câmara, desembargador Rubens de Oliveira, e aos seus colegas, que mudaram as sentenças anteriores.
Neta foi acompanhada por profissionais 3d2n26
Com a decisão dada no final de março, a vó não precisa mais pagar a pensão para a ex-nora, já que ela é quem cuida de fato da neta, em sua casa. E o mais importante, tem a guarda provisória da criança até o julgamento do mérito da ação. A avó afirma que sempre foi atrás da criança, mesmo antes da bebê nascer.

“Quando a mãe dela engravidou, meu filho foi preso e ela disse que o bebê não era dele. Pedi o DNA e ao comprovar que sou a avó, entrei na Justiça para garantir uma pensão para a minha neta. Porém, a vida da mãe da Aline é muito irregular. Ela engravidou de novo, de outro, quando a neném tinha nove meses e troca muito de namorado. Por isso, deixou a criança comigo, mesmo eu pagando a pensão para ela. Agora, quero regularizar tudo e dar segurança pra minha neta”, disse a avó.
Embora intimada, a mãe de Aline não apresentou sua versão da história antes da decisão nos embargos e o relator decidiu.
A defensora explica que o relatório psicossocial foi fundamental para a mudança de entendimento do Tribunal, por evidenciar que a criança estava bem cuidada e, de fato, sob a guarda da avó, amparada por uma família estável, que supre todas as despesas e cuida dela com afeto.
“Fiquei feliz porque conseguimos provar, com o relatório, que a avó paterna cuida da criança há mais de ano e, principalmente, pelo Tribunal ter acolhido os embargos de declaração e aceito o relatório psicossocial na via estreita dos embargos.