Autista, jovem é impedida de tomar posse após 1º lugar em concurso de MT
Após ser considerada inapta para exercer o cargo, a Defensoria Pública de MT entrou com ação para que Giulyane Santana, de 25 anos, que é autista, atue como professora
Pessoa dentro do TEA (Transtorno do Espectro Autista), Giulyane Santana, de 25 anos, foi considerada inapta para exercer o cargo de professora, após ter ado em 1º lugar nas vagas destinadas à PCDs (Pessoas Com Deficiência), no concurso de educação do município de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá.
Diante da situação, a DPMT (Defensoria Pública de Mato Grosso) entrou com uma ação, na manhã dessa quinta-feira (1º), solicitando a emissão imediata de um atestado de aptidão para a jovem exercer a profissão.
Inapta por ser autista
Giulyane foi aprovada em todas as fases do concurso público, mas acabou sendo considerada inapta para o cargo de professora, em uma decisão do Desopem (Departamento de Saúde Ocupacional e Perícia Médica) da cidade.
O resultado da avaliação da prefeitura foi baseado em um trecho do laudo médico encaminhado pela própria candidata, explicando que ela “evita lugares muitos cheios se possível (digo situações de interação social que não agreguem ou que não considerem prazerosas como festas cheias, bailes etc)”.
Após receber a notícia de que não poderia exercer o cargo, Giulyane fez um desabafo nas redes sociais afirmando que, mesmo possuindo algumas características comportamentais do autismo, não deveria ter sido considerada inapta, já que é capaz de desempenhar a função pela qual se candidatou no concurso.

Em outro vídeo, a candidata se emociona ao falar que estuda desde os 18 anos para ser professora.
“Eu não tenho outra profissão, não sei fazer outra coisa, não sei o que vou fazer” diz Giulyane.
Interpretação errada
Após o resultado em que foi considerada inapta, Giulyane entrou com recurso istrativo no dia 23 de janeiro, que acabou sendo julgado improcedente três dias depois pelo município, mantendo o parecer do perito médico.

Para a Defensoria Pública, o laudo emitido pela psiquiatra foi interpretado de forma errada pelo perito médico que a declarou inapta. A decisão estaria fora do contexto e não considerou a parte mais importante que era o parecer final do laudo.
Ao contrário do que o perito constatou, no fim do laudo psiquiátrico aparece a seguinte informação:
“(A requerente) consegue desempenhar seus papéis dentro do normal que sua área de atuação exige, ou seja, estar presente dentro de sala de aula com demais pessoas. Se sente bem no atual trabalho como pedagoga”.
Além da interpretação incorreta do laudo, o município ainda teria desconsiderado o fato de que Giulyane já trabalha na área da educação, atuando como professora desde 2020 nas cidades de Jaciara e Dom Aquino, a 172 km de Cuiabá.
A candidata possui duas graduações: Licenciatura em Ciências da Natureza e Pedagogia, a última concluída em 2020, segundo a Defensoria.
Além disso, ela também é contratada pela Seduc (Secretaria de Estado de Educação).
O outro lado
A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas informou ao Primeira Página que deve ser publicada ainda nesta sexta-feira (2) uma portaria suspendendo a decisão que diz que a candidata estaria inapta para assumir o cargo.
Conforme a pasta, a candidata foi reavaliada pela equipe médica, quando foram solicitados exames complementares e agora aguarda o resultado.
Aprovada em 1º lugar
Giulyane foi aprovada em 1º lugar nas vagas reservadas para PCDs e classificada em todas as etapas do certame, para o cargo de docente da educação infantil em Rondonópolis.
A convocação para a lotação e provimento do cargo já foi publicada no Diário Oficial da cidade entre os dias 26, 27 e 28 de janeiro.
Falta de preparo do município para lidar com pessoas com deficiência: é o que afirma Geane Teles, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis.

Direitos violados e indenização
Com o pedido de tutela de urgência e danos morais, protocolada pelo defensor Valdenir Pereira, que atua por cumulação no Núcleo de Jaciara, houve a violação de diversos princípios jurídicos istrativos, como os princípios da legalidade, eficiência, finalidade e moralidade.
Diante disso, a Defensoria solicitou a imediata emissão de atestado de aptidão de sanidade e capacidade física, ficando sob pena de multa diária de R$ 1.000 reais.
A ação anulatória de ato istrativo estabelece, ainda, a garantia da vaga da candidata conforme a ordem de aprovação dela no certame.
Além disso, o defensor pediu que o município pague uma indenização por danos morais, no valor não inferior a R$ 35 mil, além dos salários que a candidata possivelmente vai deixar de receber por não ter sido ainda nomeada.