Após protesto, Justiça determina transferência de mulher internada em UPA de Sorriso 6n295j
Maria Natalina Alfino, de 44 anos, está internada em estado grave na UPA de Sorriso e necessita de um atendimento médico em hospital especializado de referência. 2p4q53
A Justiça concedeu uma decisão urgente na tarde desta quinta-feira (22), determinando a transferência imediata da paciente Maria Natalina Alfino Pereira, de 44 anos, que está internada na UPA Sara Akemi Ichicava, em Sorriso (398 km de Cuiabá) para um hospital de referência da rede pública de saúde.

A decisão do juiz do Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública, Lener Leopoldo da Silva Coelho, acata o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado (DPE). O magistrado impôs ainda uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da determinação.
Segundo o processo, Maria Natalina está internada desde o dia 19 de maio, com complicações abdominais graves e apresenta sintomas como dor intensa, secreção espontânea no abdômen e incapacidade de se alimentar ou beber água.
Além disso, ela está sendo mantida em um corredor da unidade, que não possui os equipamentos necessários para atender a complexidade do caso.
Na manhã desta quinta-feira, o esposo de Maria Natalina, queimou pneus em frente a Secretaria de Saúde de Sorriso, cobrando que pasta tomasse uma medida urgente e transferisse sua esposa para um hospital.
A Prefeitura de Sorriso se manifestou por meio de nota dizendo que a paciente foi classificada como “vaga zero” na terça-feira (21), com necessidade urgente de transferência para um hospital com capacidade cirúrgica. Entretanto, nenhuma vaga havia sido liberada para que ela fosse transferida.
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Um parecer técnico reforçou a necessidade de internação hospitalar urgente, o que levou a Justiça a agir rapidamente para proteger a saúde da paciente.
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A decisão obriga o Estado de Mato Grosso e o município de Sorriso a fazerem a transferência com urgência e por conta própria, garantindo ainda transporte, alimentação e estadia para a paciente e acompanhante. Foi fixada uma multa de R$ 5.000,00 por dia em caso de descumprimento, podendo haver bloqueio de verbas públicas.
O juiz destacou que a Constituição garante a saúde como um direito fundamental de todos os cidadãos e que o poder público tem o dever de garantir o igualitário a esse direito.
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Ao justificar sua decisão, o magistrado ressaltou que a medida visa corrigir desigualdades no o ao sistema de saúde, garantindo que pessoas em situação de vulnerabilidade não sejam prejudicadas por falta de recursos.
“Essa decisão busca garantir o mesmo direito à saúde que tantas outras pessoas já têm o, apenas por possuírem melhores condições financeiras”, destacou o juiz.
A ordem foi enviada à Central de Regulação de Urgência e Emergência do Estado, que deverá cumprir a determinação imediatamente, mesmo antes das notificações formais. O processo seguirá depois para o núcleo responsável por ações de saúde pública.