Após morte há mais de 1 ano, empresa é condenada a cumprir normas de segurança 1f6829
Pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) após irregularidades contribuírem para morte 3i222
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso determinou na última sexta-feira (14) que a empresa Açofer Indústria e Comércio, localizada no Distrito Industrial, em Cuiabá, cumpra, no prazo de 30 dias, ajustes para garantir mais segurança para os funcionários.
Caso haja descumprimento da decisão, será cobrada multa de R$ 50 mil por cada item não realizado.

A medida ocorre mais de um ano após o acidente que resultou na morte de Cândido Curado Leite, de 35 anos.
Segundo a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), em outubro de 2020, Leite foi atingido na cabeça e no fêmur por um cabo de aço que se rompeu enquanto ele operava uma ponte rolante.
A vítima foi socorrida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e levada até o Hospital Metropolitano, mas morreu na madrugada do dia seguinte. O rapaz estava noivo.
Lucas da Silva Valeriano, 26 anos à época, colega de Leite, também vítima do acidente, sobreviveu. Ele teve ferimentos no braço e no ombro esquerdo, além de ter o capacete arrancado da cabeça no momento do impacto.
Empresa deverá: drk
- Anotar no registro de empregado e em CTPS a função do trabalhador que opera e realiza intervenções em máquinas ou equipamentos;
- Promover, antes que assumam sua função, a capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquina e equipamento, com conteúdo compatível com as respectivas funções e que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes ou necessárias para a prevenção de acidentes e doenças;
- Elaborar procedimentos de trabalho e segurança para máquinas e equipamentos;
- Realizar manutenções em máquinas e equipamentos na forma e periodicidade determinada pelo fabricante
- Manter manual de instruções de cada máquina disponível a todos os usuários nos locais de trabalho, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização;
- Inspecionar cabos de aço, correntes, ganchos e demais órios das pontes rolantes e dos demais equipamentos utilizados para movimentação de materiais, substituindo as partes defeituosas;
- Garantir que cabos de aço, ganchos e outros órios e ferramentas utilizados pelas máquinas sejam adequados às operações realizadas;
- Abster-se de realizar transporte e movimentação aérea de materiais sobre trabalhadores.

O laudo encaminhado ao MPT-MT indica as seguintes irregularidades a serem também sanadas: 1r436q
- Falta de registro da função do trabalhador que opera e realiza intervenções em máquinas;
- Falta de procedimentos de trabalho e segurança;
- Falta de previsão da periodicidade das manutenções e falta de registro adequado das manutenções realizadas;
- Falta de manuais das máquinas;
- Falta de inspeção de cabos, ganchos, freios e outros órios;
- Utilização de cabos de aço e ganchos inadequados;
- Desrespeito à capacidade máxima da máquina.
O outro lado: 4v4t6b
O Primeira Página entrou em contato com a empresa Açofer, mas até a divulgação desta reportagem, a empresa não havia se manifestado.