Alexandre de Moraes nega liminar e mantém desembargador de MS afastado 2o4g40
Divoncir Schreiner Maran queria para voltar ao cargo, do qual foi afastado em fevereiro por decisão do STJ, em razão da suspeita de vender decisão que facilitou a fuga do traficante Gerson Palermo 295x4j
Afastado desde 9 de fevereiro do cargo de desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por ser alvo de investigação por suspeita de corrupção, Divoncir Schereiner Maran acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) para voltar ao cargo. A resposta foi negativa, em decisão do ministro Alexandre de Moraes do início do mês.

Maran foi tirado da função em 9 de fevereiro, com proibição até de entrar no TJMS, em razão das suspeitas de ter beneficiado o traficante Gerson Palermo com uma decisão que o colocou em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira, e facilitou a fuga do criminoso condenado a mais de 120 anos.
“Pigmeu”, como era conhecido o foragido, sumiu em 22 de abril de 2020 e nunca mais foi localizado.
Em caráter liminar, o pedido dos advogados de Divoncir no Supremo foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes, que sequer chegou a avaliar as alegações, argumentando que o assunto ainda havia sido exaurido na instância onde foi determinado o afastamento, o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
“Essa primeira turma vem autorizando, somente em circunstâncias específicas o exame de habeas corpus quando não encerrada a análise na instância competente, óbice superável apenas em hipótese de teratologia (HC 2156.951-AgR, Primeira Turma, DJe de 25/08/2022), ou em casos excepcionais, HC 212.366, AgR, Primeira Turma, DJe de 25/04/2022, como bem destacado pela ministra Rosa Weber.”
Decisão de Alexandre de Moraes
Diante da negativa, a defesa de Divoncir apresentou um agravo regimental, um recurso contra a decisão de Alexandre de Moraes, que ainda está por ser analisado.
Diante da negativa, a defesa de Divoncir apresentou um agravo regimental, um recurso contra a decisão de Alexandre de Moraes, que ainda está por ser analisado.
“Nunca deixaremos de lutar, porque acreditamos que lá na frente, quando do resultado final, a verdade será uma só: magistrado investigado apenas decidiu o que lhe cabia, com rapidez e de maneira fundamentada”
André Borges, advogado de Divoncir
As suspeitas 5g3q6c
O desembargador afastado é alvo de procedimento istrativo disciplinar do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), cuja maior punição pode ser a aposentadoria compulsória. Na esfera criminal, está sendo investigado pela Polícia Federal, por “suposta prática de crime de corrupção iva, pelo recebimento de vantagem indevida para conceder prisão domiciliar, com monitoração eletrônica, a integrante do Primeiro Comando da Capital”.
As apurações, baseadas em quebra de sigilo bancário e fiscal, indicaram suspeitas de que o desembargador usou seu núcleo familiar – a esposa e quatro filhos – para fazer “confusão patrimonial”.
O termo indica a prática de confundir dinheiro de pessoa física e pessoa jurídica, de forma a dificultar a descoberta de dinheiro de origem ilícita.
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Ao pedir o habeas corpus ao STF, a defesa de Divoncir argumentou não existir motivo para afastá-lo do cargo, vez que os fatos investigados são “antigos”, de 2020, e não há condutas novas sob suspeita desde então.
Também alegou não haver indícios suficientes do cometimento de delito. Houve queixa ainda sobre o o ao teor das acusações, tanto que um dos pedidos iniciais era esse, mas depois foi informado que, apesar de demora, a defesa conseguiu as informações.
Divoncir está para se aposentar. Ele completa em abril 75 anos, idade obrigatória para os juízes irem para a inatividade.