Alexandre de Moraes determina desbloqueio imediato de rodovias 2m4r4l

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou na noite desta segunda-feira (31) a imediata desobstrução de rodovias e vias públicas que estejam com o trânsito interrompido, por bolsonaristas.

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Cerimônia de posse do ministro Alexandre de Moraes como presidente do TSE. (Foto: Antônio Augusto/Secom/TSE)

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Alexandre de Moraes ainda determinou, em razão de sua “omissão e inércia”, que a Polícia Rodoviária Federal adote imediatamente todas as providências sob pena de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a contar de meia-noite de 1º de novembro, além da possibilidade de afastamento de suas funções e até prisão em flagrante de crime de desobediência caso seja necessário.

Na véspera da votação para o segundo turno da eleição, Silvinei Vasques publicou em seu Instagram uma imagem com a foto da bandeira do Brasil e escreveu: “Vote 22, Bolsonaro presidente”. O post, entretanto, foi apagado logo em seguida.

O ministro estipulou ainda multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminhões que estejam sendo usados em bloqueios, obstruções ou interrupções. Ele determinou que sejam intimados “o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os Comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.

A decisão do ministro atendeu a pedido da Confederação Nacional dos Transportes, que apontou transtornos e prejuízos a toda sociedade com paralisações em diversas rodovias do país, em ao menos 10 estados. Segundo a CNT, as paralisações estariam acontecendo pela “simples discordância com o resultado do pleito presidencial ocorrido no país”, de modo a caracterizarem-se como “manifestações antidemocráticas e, potencialmente, criminosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito”.

Na decisão, o ministro destaca que a Constituição assegura o direito de greve, manifestação ou paralisação. Mas, assim como outros direitos, eles são relativos, “não podendo ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais”.

Ainda conforme Alexandre de Moraes, as manifestações revelam um “cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social”, conclui.

Mais cedo a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul a pedido do MPF (Ministério Público Federal) já havia determinado que a PRF (Polícia Rodoviária Federal), junto à PF (Polícia Federal) que dispersasse os manifestantes, se necessário até com o uso da força.

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