AGU pede bloqueio de bens de 52 golpistas, 2 deles de MS 1cr4e

Segundo a AGU, esses financiadores fretaram ônibus para os atos golpistas que resultaram na destruição dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes i5d1k

A AGU (Advocacia-Geral da União) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que financiaram atos antidemocráticos em Brasília. Na lista aparecem dois moradores de Mato Grosso do Sul, um morador de Maracaju e uma moradora de Três Lagoas.

Estragos causados por golpistas no Senado Federal (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Estragos causados por golpistas no Senado Federal (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Segundo a AGU, esses financiadores fretaram ônibus para os atos golpistas que resultaram na destruição dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes. Com o bloqueio de bens dos envolvidos, a AGU espera arcar com parte dos reparos que deverão ser feitos nos prédios após os atos de vandalismo e depredação do patrimônio público. Isto é, se eles forem condenados. O valor pode ser ainda maior, conforme os prejuízos forem contabilizados.

“A aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo ivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República” e no “vultoso prejuízo material” causado aos prédios públicos federais, “consubstanciado na quebra de objetos e itens mobiliários, a exemplo de computadores, mesas, cadeiras, vidros das fachadas e até a danificação de obras de artes e objetos de valores inestimáveis à cultura e à história Brasileira”, ressaltou a AGU na solicitação.

Os prejuízos causados pelos atos golpistas ainda não foram integralmente calculados, mas o Senado Federal estima danos de R$ 3,5 milhões ao seu prédio. Os danos causados no prédio da Câmara Federal chegam a R$ 3,03 milhões. Ainda não há estimativas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.

No pedido, a Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar é necessária considerando “a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram”, uma vez que, além de “lesar o patrimônio público federal”, os atos “implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro” que “impõe uma resposta célere e efetiva, sob pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade, autorizando, assim, o magistrado a lançar mão do seu poder geral de cautela” para assegurar a eficácia de eventual condenação de ressarcimento no futuro.

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