Ação resgata trabalhadores em condições análogas à escravidão em MT 695h5i
Três resgatados eram terceirizados de uma empresa que possuía contrato de comodato para explorar a área, e um era empregado da fazenda. 4i2lf
Quatro trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em Nova Xavantina, a 660 km de Cuiabá, na Fazenda Filadélfia, em ação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Escravo. Três resgatados eram terceirizados de uma empresa que possuía contrato de comodato para explorar a área, e um era empregado da fazenda.

Participaram da operação o MPT (Ministério Público do Trabalho), o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), DPU (Defensoria Pública da União) e a PF (Polícia Federal).
Segundo o MPT, os trabalhadores foram contratados para cortar e carregar eucalipto para a formação de pastagem. O resgate foi no dia 28 de fevereiro.
Eles estavam alojados em dois barracos de lona sem a mínima estrutura, no chão de terra e cascalho, sem o a água potável e com alimentação escassa.
Os trabalhadores tomavam banho e bebiam água em um riacho próximo e faziam as necessidades fisiológicas no mato, a céu aberto. Dormiam em camas improvisadas – colchões velhos e sujos sobre tábuas e toras de madeira.
Após serem autuados pela exploração de trabalho análogo ao escravo, os empregadores firmaram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPT e DPU para o pagamento das verbas rescisórias dos quatro trabalhadores. O valor calculado pela equipe totalizou R$ 131 mil.
Nos TACs firmados, foi estabelecida uma compensação por dano moral coletivo de R$ 30 mil, montante que será destinado ao PAI (Projeto Ação Integrada). A título de dano moral individual, cada um dos trabalhadores receberá R$ 8 mil.
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Os auditores-fiscais do Trabalho do MTE emitiram as guias de Seguro-Desemprego dos Trabalhadores Resgatados, e os quatro farão jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo cada. Serão lavrados, ainda, os autos de infração correspondentes às irregularidades constatadas.
Os empregadores assumiram várias obrigações de fazer e não fazer, entre elas o compromisso de absterem-se de submeter, direta ou indiretamente, empregados ou trabalhadores a situações contrárias às disposições de proteção do trabalho e de sujeitá-los à condição análoga à de escravo em qualquer uma de suas modalidades, sob pena de multa.
Também deverão registrar a carteira de trabalho no prazo estimado pela lei e garantir condições de segurança e saúde adequadas, fornecendo, gratuitamente, EPIs (equipamentos de proteção individual) compatíveis com os riscos.
Por fim, deverão, garantir que as áreas de vivência tenham adequadas condições de conservação, asseio e higiene; estrutura de alvenaria, madeira ou material equivalente; piso cimentado, de madeira ou material equivalente; cobertura para proteção contra intempéries; e iluminação e ventilação.
Também assumiram a obrigação de providenciar instalações sanitárias constituídas de lavatório, vaso sanitário e chuveiro; e garantir o fornecimento de água potável, não permitindo que seja utilizada a de riachos e córregos para banho, consumo e preparo de alimentos.