Esportes com animais agora são patrimônio cultural e imaterial de Mato Grosso 6a2
Esportes e atividades com animais foram declarados como patrimônio imaterial de Mato Grosso.
A publicação da Lei 11.652 foi realizada pelo governo de Mato Grosso, em 27 de dezembro de 2021.
A legislação considera que as atividades devem ser exercidas considerando o bem-estar animal.

Confira quais esportes constam na lei 3t3i68
- rodeio;
- vaquejada;
- montarias;
- provas de laço;
- apartação;
- bulldog;
- provas de rédeas;
- team penning e work penning;
- paleteadas;
- adestramento, atrelagem, concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, salto e volteio;
- time de curral, trabalho de gado, trabalho de mangueira;
- provas de velocidade, como cinco tambores, maneabilidade e velocidade, seis balizas e três tambores;
- argolinha, cavalgada, cavalhada e concurso de marcha;
- julgamento de morfologia;
- corrida;
- campereada, doma de ouro e freio de ouro;
- polo equestre;
- paraequestre;
- outras provas típicas, tais como queima do alho, concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz.
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Todas foram declaradas bem cultural imaterial de Mato Grosso, as atividades precisam atender os regulamentos específicos de suas respectivas associações ou entidades legais reconhecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuárias e Abastecimento (Mapa), além das normas vigentes de bem-estar animal.
O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Mauro Mendes (DEM), nesta segunda-feira (27).