MP alerta que ameaças de demissão por escolha de candidato é crime eleitoral 112g4k

Para o MP Eleitoral, a prática adotada por alguns empregadores é ilegal, sendo um crime eleitoral da mesma forma que compra de votos. 21g5n

O MP Eleitoral em Mato Grosso alerta empregadores e empresários que ameaças de demissão de empregados devido a escolha do candidato à presidência da República, ou coação a votar em determinado candidato é considerado crime eleitoral.

Trabalhadores podem denunciar anonimamente. (Foto: Reprodução)
Trabalhadores podem denunciar ameaças de demissões anonimamente. (Foto: Reprodução)

Segundo o MP Eleitoral, essas situações configuram como coação eleitoral, o crime previsto no artigo 301, e a compra de votos está tipificada no artigo 299, ambos do Código Eleitoral. Para os dois casos, a pena máxima é de 4 anos de prisão.

Saiba o que caracteriza assédio eleitoral no trabalho

O alerta foi feito a partir de inúmeras divulgações e compartilhamentos que chegaram ao MP Eleitoral, tanto em sites de notícias quanto em redes sociais, de trabalhadores denunciando serem vítimas de abuso por parte dos empregadores para que votem em determinado candidato, ou que estão sendo demitidos ou ameaçados de demissão devido ao voto que fizeram no primeiro turno.

Segundo o procurador eleitoral, Erich Raphael Masson, a prática adotada por alguns empregadores é ilegal, sendo um crime eleitoral da mesma forma que compra de votos, já que enseja no uso de grave ameaça para coagir o eleitor a votar ou não votar em determinado candidato.

Para ele, é um verdadeiro abuso de poder econômico por parte dos empresários. Destaca que o MP Eleitoral está recebendo essas denúncias e irá apurar a responsabilidade em cada uma caso reportado.

Masson ressalta ainda que o voto é secreto e que a escolha feita na urna é democrática e deve ser respeitada por todos, independente da posição que ocupa, seja empregado ou empregador, e do partido que defende.

Como denunciar 2p3k6r

Os trabalhadores que forem vítimas ou que presenciaram fatos como os citados acima e quiserem denunciar podem fazê-lo tanto pelo site do Ministério Público Federal por meio do MPF Serviços ou pelo aplicativo, disponível tanto para IOS (App Store) quanto para Android (Google Play).

No formulário a ser preenchido, devem ser detalhados os fatos, além do encaminhamento de fotografias, vídeos ou documentos como provas, e informações sobre o local e a cidade do fato, para agilizar a investigação.

A denúncia pode ser anônima ou sigilosa, como o denunciante preferir e deve contar o maior número de detalhes possível.

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