Educação recebe investimento de R$ 2,6 milhões após falha no fornecimento de merenda 2t1c10

A Prefeitura de Planalto da Serra, a 258 quilômetros de Cuiabá, terá que investir R$ 2,6 milhões na área da educação para a construção e reforma de escolas após descumprir uma decisão judicial sobre a regularização do fornecimento de merenda escolar. O acordo entre a prefeitura e o MPE (Ministério Público Estadual) foi feito em […] 36g49

A Prefeitura de Planalto da Serra, a 258 quilômetros de Cuiabá, terá que investir R$ 2,6 milhões na área da educação para a construção e reforma de escolas após descumprir uma decisão judicial sobre a regularização do fornecimento de merenda escolar.

O acordo entre a prefeitura e o MPE (Ministério Público Estadual) foi feito em uma audiência de conciliação.

Alunos sentados dentro de sala de aula.
Prefeitura terá que investir R$ 2,6 milhões na educação. Foto: Divulgação/SED

Além de investir na educação, a prefeitura terá que adquirir, no mínimo, dois novos ônibus escolares.

De acordo com o MPE, esse valor diz respeito a uma multa aplicada à prefeitura, de R$ 27 milhões.

Em audiência de conciliação, o valor teve uma redução de 90% do total, caindo para R$ 2,6 milhões.

A multa diz respeito ao descumprimento de decisões judiciais registradas em 3 de junho de 2010 e 1º de julho de 2013.

Para que a prefeitura cumpra o definido, o município deverá incluir os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações assumidas no Plano Plurianual (2022 – 2025).

Caso necessário, terá ainda que providenciar a realocação de recursos orçamentários, abertura de crédito orçamentário adicional ou outro meio legal cabível para cumprir a obrigação.

Educação no município g1n17

A prefeitura terá que realizar a reforma das unidades até 31 de julho de 2024.

Já a aquisição dos novos ônibus deverá ocorrer em até 120 dias.

O descumprimento dos prazos poderá gerar multa à atual gestão.

Direito à merenda oj13

O direito à merenda escolar, em todas as etapas da educação básica, está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, inciso VII. O cumprimento deste comando constitucional é viabilizado através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que tem como objetivos promover o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis.

 Considerado um dos maiores programas na área de alimentação escolar no mundo e o único com atendimento universalizado, o PNAE é um bom exemplo de programa social no Brasil. Segundo os dados do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), no ano de 2014, o valor global dos recursos federais alocados no orçamento da União destinados ao PNAE para beneficiar 42 milhões de estudantes da educação básica foi em torno de R$ 3,6 bilhões.

 Além dos recursos oriundos do orçamento da União, também são aportados recursos financeiros dos orçamentos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para garantir a oferta de alimentação escolar aos estudantes da educação básica. Isto demonstra que é imperativo uma conjugação de esforços de todos os entes da federação para garantir o direito à merenda escolar.

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