Nova regra vai permitir que cartórios de MT parcelem dívidas em protesto p1y3x

O documento definiu novas regras para a negociação de dívidas, prevendo medidas de soluções negociais 1g3u61

A partir deste mês, dívidas pendentes de pagamento nos Cartórios de Protesto de Mato Grosso, poderão ser negociadas entre credores e devedores. A novidade é resultado do Provimento nº 168/24, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça.

O documento definiu novas regras para a negociação de dívidas, prevendo medidas de soluções negociais tanto nos casos em que o protesto já ocorreu, como naquelas situações em que o devedor enviou a dívida para o Cartório, mas ainda se está no prazo para pagamento.

Nova regra vai permitir que Cartórios de MT negociem dívidas em Protesto
Nova regra foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça neste mês. (Foto: Reprodução)

Nos últimos cinco anos, Mato Grosso registrou mais de 155 mil dívidas pendentes de pagamento nos Cartórios de Protesto do Estado.

A nova medida irá contribuir para a diminuição das demandas que chegam ao Poder Judiciário.

Veja algumas abaixo vantagens da nova regra: w231b

  • Em casos de acordo, a restrição aos Fs e CNPJs protestados será suspensa;
  • A novidade permitirá que a negociação ocorra antes do nome ficar “sujo” no Cartório, durante o processo ou até mesmo depois do Protesto;
  • Permitirá a Cartórios de Mato Grosso negociarem dívidas enviadas a Protesto;
  • Solução negocial, que envolve também entes e autarquias públicas, poderá ocorrer antes ou após o protesto de uma dívida.

Quais dívidas podem ser negociadas? 6o444c

A possibilidade de solução negocial prévia ou posterior ao protesto se aplica tanto a questões de empresas privadas como aos entes públicos, que cobram seus créditos tributários ou não tributários, não pagos, por meio dos Cartórios, como é o caso de multas de trânsito, IPVAs, IPTUs, Imposto de Renda, ICMS, entre outros. Também vale para autarquias públicas.

Como funcionará? 4v4w58

Em ambas as situações, o credor poderá oferecer, de forma online, a proposta de solução negocial ao devedor. O devedor será notificado pelo Cartório de Protesto, de maneira eletrônica (e-mail, SMS, WhatsApp etc.) e terá 30 dias para responder à proposta.

Caso seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento.

De acordo informado pela Anoreg-MT (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso), caberá também ao devedor enviar as informações da dívida e os seus respectivos dados ao Cartório de Protesto, com elementos que permitam a identificá-lo e localizá-lo para convite eletrônico.

Apenas dessa forma, ocorrerá a efetivação da proposta de solução negocial prévia ao protesto. Logo, com seus dados bancários e prazo a ser concedido ao devedor, ele poderá responder a intimação em até 30 dias.

Todo o procedimento poderá transcorrer de forma online pela plataforma eletrônica dos Cartórios de Protesto de Mato Grosso.

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