Imposto de Renda 2025: mais de 30 mil deixam de declarar em MS 254d
Quem não declarou está sujeito a multa q86q
Terminou nesta sexta-feira (30) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Em Mato Grosso do Sul, a expectativa da Receita Federal era receber 672 mil declarações, mas o número final ficou em 641.158. Ou seja, 30.815 contribuintes deixaram de entregar o documento dentro do prazo e agora estão sujeitos a multa por atraso.

No Brasil, o volume de declarações enviadas foi de 43,3 milhões, abaixo da estimativa inicial de 46,2 milhões.
Multa por atraso: como funciona? 6z2re
Segundo a Receita Federal, quem não entregou a declaração até 23h59 de sexta-feira está automaticamente sujeito a multa, calculada da seguinte forma:
- 1% ao mês de atraso, ou fração, sobre o valor do imposto devido, mesmo que ele já tenha sido pago;
- A multa é limitada a 20% do imposto devido;
- Para quem não tem imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74.
- O valor começa a ser contado já no dia seguinte ao fim do prazo, ou seja, a partir de sábado (31).
Como regularizar a situação? b346n
Mesmo fora do prazo, o contribuinte ainda pode e deve enviar a declaração. O processo é o mesmo, mas o sistema gera automaticamente uma Notificação de Lançamento da Multa, acompanhada de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento.
Se a multa também não for paga dentro do prazo de 30 dias, o contribuinte pode emitir uma nova guia com os juros atualizados no portal e-CAC, na aba “Situação Fiscal”.
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O que acontece se não declarar e não pagar a multa? 1n502r
Quem não regulariza a situação com a Receita pode enfrentar uma série de consequências legais e financeiras, incluindo:
- F irregular no Cadin, banco de dados de inadimplentes da União;
- Impedimento de emitir ou renovar aporte, carteira de trabalho e de fazer matrícula em instituições de ensino;
- Impossibilidade de prestar concursos públicos;
- Score de crédito negativado, dificultando o a empréstimos e financiamentos;
- Protesto em cartório e cobrança de custas para regularização;
- Impedimento de obter certidão negativa de débitos, exigida em financiamentos imobiliários, por exemplo;
- Ações de cobrança judicial, com possibilidade de bloqueio de valores em conta corrente** ou de outros bens;
- Obrigação de arcar com custas judiciais e honorários em processos movidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A orientação é clara: regularize o quanto antes
A Receita alerta que, quanto mais cedo o contribuinte regularizar a situação, menores os prejuízos financeiros e legais. Além disso, manter o F em situação regular é essencial para uma série de atividades do dia a dia — desde a contratação de serviços até a obtenção de crédito.