Imposto de Renda 2024: 2,1 milhões entregam declaração em 50 horas 1u5r66
Balanço da Receita Federal mostra que 46,9% das declarações entregues foram feitas pela pré-preenchida 4082m
Cerca de 2,1 milhões de contribuintes brasileiros enviaram a declaração do Imposto de Renda 2024 até a manhã deste domingo (17), pouco mais de 50 horas após a abertura do prazo. Segundo a Receita Federal, 88% vão receber restituição, 6,7% vão pagar e 5,3% estão sem imposto.

Balanço da Receita mostra que 46,9% das declarações entregues foram feitas pela pré-preenchida.
No quesito plataforma, o programa gerador do computador continua sendo a opção de 73,1% dos contribuintes, enquanto 16,5% fizeram a declaração online e 10,4% pelo app do celular ou tablet.
Em Mato Grosso, foram 44,7 mil declarações enviadas até agora. Em Mato Grosso do Sul, 29,5 mil já prestaram contas ao Leão. Em ambos os estados, pouco mais de 47% dos contribuintes optaram pela pré-preenchida.
O prazo de entrega começou na sexta-feira (15) e terminará em 31 de maio. A Receita Federal espera receber, aproximadamente, 43 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024 até o fim do prazo.
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Para quem quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta Gov.br nos níveis ouro ou prata. Nesse caso, é fundamental que o contribuinte faça a conferência das informações com o comprovante de rendimentos e outros documentos por ele guardados. Além disso, as informações não recuperadas pela pré-preenchida devem ser complementadas pelo declarante.
Já para fazer a declaração do IR 2024 em smartphones, é necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda.
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Quem está obrigado a declarar? 24b6h
Em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- ou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria.