Em 4 dias, MS entregou mais de 30 mil declarações do Imposto de Renda 2m1zh
Em todo o Brasil, 2.040.629 declarações já foram entregues 1r5a1o
Em quatro dias, a Receita Federal recebeu 30.700 declarações do Imposto de Renda 2025 em Mato Grosso do Sul. Para esse ano, até o fim do prazo, no dia 30 de maio, são esperados 672 mil documentos no estado e mais de 46 milhões em todo o país.

Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 são obrigadas a declarar, e têm até o dia 30 de maio. Caso não seja adiado, o prazo terminará às 23h59 do penúltimo dia do quinto mês do ano (também horário de Brasília).
Quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440 também precisa preencher a declaração.
Em todo o Brasil, 2.040.629 declarações já foram entregues.
Quem enviar o documento fora do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, e de no máximo 20% do imposto devido (prevalecendo o maior valor).
Restituição cz35
As restituições serão divididas em cinco lotes:
- 30 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 29 de agosto
- 30 de setembro
Ordem de prioridade nas restituições:
1º – idade igual ou superior a 80 anos;
2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
6º – demais contribuintes.
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
O preenchimento automático ainda não está disponível, mas conforme a Receita Federal, a importação dos dados estará disponível aos contribuintes a partir do dia 1º de abril.
A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano ado, foram 41,2%. Neste ano, quem optar por essa modalidade terá prioridade no pagamento.
Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com F (Cadastro de Pessoa Física) e senha cadastrados. O documento pode ser ado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração).