Decreto determina que postos mostrem preço anterior à redução do ICMS 2d26m

Com nova resolução, postos de combustíveis de todo o país devem divulgar o preço que era cobrado no dia 22 de junho 6v6z67

Postos de combustíveis serão obrigados a exibir os preços antes e depois da lei que impôs teto de 17% no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou essa resolução com a nova determinação e publicou na edição desta quinta-feira (7), no Diário Oficial da União.

Combustível; combustíveis; gasolina; diesel (Foto: Maxsandro Martins)
Postos de combustível de todo o país estão obrigados a divulgar de forma clara e correta (Foto: Maxsandro Martins)

Com a nova resolução, os postos de combustíveis de todo país estão obrigados a divulgar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis que eram cobrados, em cada empresa, no dia 22 de junho de 2022, “de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”.

A determinação, com vigência até 31 de dezembro de 2022, consta do decreto nº 11.121.

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Com a medida, o governo pretende possibilitar ao consumidor comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade. A lei foi sancionada no dia 24 de junho.

O decreto publicado nesta quinta-feira destaca, ainda, que os donos dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e, ainda, o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).

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