Carga tributária subirá para 2% na importação de insumos agrícolas 2y1j4d
Os importadores mato-grossenses devem ficar atentos à mudança na carga tributária de importação para evitar que as mercadorias nacionais fiquem presas em ações de fiscalizações. 374q6h
A importação de insumos agrícolas ará a ter carga tributária de 2% no imposto sobre ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços) em Mato Grosso. A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) explica que os contribuintes devem ficar atentos, pois essa carga, que hoje é de 1%, sofrerá aumento a partir de janeiro de 2023.

Mudanças na tributação 2i2j2q
Atualmente, as operações de importação de insumos agrícolas am por uma redução de base de cálculo e a alteração na porcentagem, que deve ser feita anualmente, ainda contará com o benefício de redução e deve atingir os 4% até 2024.
A medida faz parte do Convênio ICMS 26/2021, do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e o aumento na carga tributária será sobre as importações dos seguintes produtos:
- ácidos nítrico;
- sulfúrico e fosfórico;
- fosfato natural bruto;
- enxofre;
- amônia;
- ureia;
- sulfato de amônio;
- nitrato de amônio;
- nitrocálcio;
- fosfato mono-amônico (MAP);
- fosfato diamônico (DAP);
- cloreto de potássio;
- adubos simples e compostos;
- fertilizantes;
- DL metionina e seus análogos.
Importações 5y1q4m
Os importadores mato-grossenses devem ficar atentos à mudança na carga tributária para evitar que as mercadorias nacionais fiquem presas em ações de fiscalizações, como orienta a Sucom (Superintendência de Controle e Monitoramento).
Vale lembrar também que, nas operações de importação, independente da redução de base do ICMS, a GLME (Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira Sem Comprovação do Recolhimento) deve ser apresentada e esse documento deve solicitado no módulo PCCE (Pagamento Centralizado de Comércio Exterior), do Portal Único de Comércio Exterior.
Essa solicitação de análise e liberação de mercadorias e bens importados deixaram de ser determinadas pelo sistema da Sefaz e-Process desde outubro de 2020. A mudança teve o intuito de modernizar, simplificar e agilizar os procedimentos adotados para a liberação de mercadorias e bens nacionalizados, sejam em operações de importação desoneradas, ou não, do ICMS.
Leia mais 6p1262
Todos os procedimentos referentes à liberação de mercadorias e bens importados estão estabelecidos na Portaria Sefaz nº 142/2020 e os canais oficiais de atendimento da Secretaria de Fazenda estão abertos para dúvidas dos importadores.