MT amplia prazo para renegociação de dívidas com IPVA e ICMS 5l5y2l

O prazo para que as pessoas possam negociar descontos de até 95% nos juros e multas de dívidas referentes ao IPVA, ITCD e ICMS foi prorrogado pelo governo de Mato Grosso. A medida foi tomada para tentar amenizar os impactos nas finanças dos contribuintes causados pela pandemia da covid-19. A negociação pode ser feita via […] 6d1069

O prazo para que as pessoas possam negociar descontos de até 95% nos juros e multas de dívidas referentes ao IPVA, ITCD e ICMS foi prorrogado pelo governo de Mato Grosso. A medida foi tomada para tentar amenizar os impactos nas finanças dos contribuintes causados pela pandemia da covid-19.

A negociação pode ser feita via adesão ao Refis (Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários) até 30 de setembro pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) ou PGE (Procuradoria Geral do Estado).

Sefaz fechada
Adesão ao Refis pode ser feita via Sefaz ou PGE-MT. Foto: Meneguini/Gcom-MT

As prorrogações do Refis Extraordinário, que contempla débitos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020 foram publicadas no Diário Oficial de quarta-feira (1º), por meio dos decretos nº 1.088 e 1.084.

Podem negociar as dívidas, inscritas ou não na dívida ativa, pessoas físicas ou jurídicas. Os valores podem ser parcelados em até 60 vezes, com redução progressiva nos juros e multas, que podem chegar a 95% de desconto, conforme o número de parcelas e se o pagamento é a vista ou à prazo.

ICMS 3v581t

No caso do ICMS, se a dívida for relativa à obrigação principal, pode ser paga à vista com desconto de 95% em juros e multas ou de forma parcelada – essa redução irá variar de 90% a 60%, de acordo com o número de parcelas.

Os débitos decorrentes do descumprimento de obrigações órias poderão ser pagos à vista com 90% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, com descontos de 85%, 75% ou 65%, que variam conforme quantidade de parcelas.

IPVA E ITCD 3x1u6q

Em relação aos dois impostos, o desconto também varia de acordo com o tipo de pagamento, número de parcelas e tipo de dívida.

Se o débito for em decorrência da obrigação principal, pode ser pago à vista com redução de 95% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, com redução de 85% a 45% que irá variar de conforme o número de parcelas selecionadas.

As dívidas geradas por não cumprimento de obrigações órias podem ser quitadas à vista com redução de 90% em juros e multas, ou de forma parcelada. Nessa opção, as reduções irão variar entre 85% a 40% conforme número de parcelas, que se iniciam em 2 e chegam a 60.

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo estabelecido por parcela, que irá variar conforme o valor da dívida e o órgão que faz a gestão do débito.

Onde negociar 1947f

Em caso de débitos registrados na Dívida Ativa devem ser regularizados na PGE. O ICMS e o IPVA podem ser negociados pelo atendimento presencial ou online. Se a dívida for referente ao ITCD, o acordo poderá ser realizado somente pelo atendimento presencial.

Já para os débitos do IPVA, ITCD e ICMS sob gestão da Sefaz, a adesão pode ser feita tanto online, quanto presencial em uma Agência Fazendária (Agenfa).

Por causa da pandemia, o atendimento presencial é realizado mediante agendamento prévio, que pode ser feito por e-mail ou telefone da Agenfa do domicílio tributário do contribuinte.

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