Vale Universidade 2022: inscrições começam em 24 de janeiro b4a1n
No Vale Universidade, governo paga até 70% da mensalidade na universidade conveniada e a instituição oferece dedução de mais 20% 18k6q
A Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho) publicou, nesta segunda-feira (10), os procedimentos sobre o programa Vale Universidade 2022 em Mato Grosso do Sul. As inscrições começam no dia 24 de janeiro.
No Vale Universidade, o governo do Estado paga até 70% do valor da mensalidade na universidade conveniada, e a instituição oferece dedução de mais 20%, totalizando 90% de incentivo, cabendo ao acadêmico os 10% restantes.
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Regras do Vale Universidade 1h1i2z
Segundo a resolução da Sedhast, poderá se inscrever no Vale Universidade o acadêmico que comprove renda individual inferior a dois salários mínimos e meio e renda familiar mensal não superior a quatro salários mínimos. Além disso, deve preencher os seguintes requisitos:
- estar matriculado em curso de graduação presencial autorizado pelo MEC (Ministério da Educação) em instituição de Mato Grosso do Sul conveniada ao programa;
- não possuir outro curso de graduação;
- ter residência fixa em Mato Grosso do Sul há mais de dois anos;
- não ser beneficiado por qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro, com a mesma finalidade deste programa;
- não ter registro de reprovação de qualquer disciplina na data de inscrição e convocação pelo programa;
- não possuir, simultaneamente, outro membro do mesmo núcleo familiar beneficiado neste programa;
- estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do governo federal;
- após a inclusão do acadêmico no programa, deverá ter frequência regular de, no mínimo, 75% nas disciplinas cursadas em cada semestre/ano letivo.
Como se inscrever no Vale Universidade? 3q6f22
As inscrições deverão ser feitas pelo site www.valeuniversidade.ms.gov.br entre as 8h (horário de MS) do dia 24 de janeiro de 2022 e 16h do dia 22 de fevereiro de 2022.
Segundo a Sedhast, o candidato deverá preencher de forma correta todos os campos da ficha de inscrição, sendo de suma importância a finalização da inscrição que, ao ser concluída, fornecerá o número do protocolo. O não preenchimento de qualquer uma das informações solicitadas no cadastro não permitirá a finalização da ficha de inscrição.
A resolução traz também que é assegurada à istração pública o direito de verificar as informações prestadas pelo interessado por meio de visitas à residência, ao local de trabalho ou à instituição de ensino superior onde o candidato e beneficiário estiver matriculado.
Clique aqui para ver a resolução completa no Diário Oficial do Estado (a partir da página 17)