Pessoas com síndrome de down terão direito a meia-entrada em MS 622434
Benefício será concedido mediante apresentação pela pessoa com Síndrome de Down, ou o responsável acompanhante, de atestado médico constando o CID 3b4x6o
Pessoas com síndrome de sown, junto a um acompanhante, terão direito à meia entrada em sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos em Mato Grosso do Sul. A Lei foi sancionada pelo Governador Reinaldo Azambuja, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22).

Segundo a Lei, o benefício será concedido mediante a apresentação pela pessoa com Síndrome de Down, ou o responsável acompanhante, de atestado médico constando o CID (Código Internacional da Doença ou de Documento).
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O benefício da meia entrada ao acompanhante da pessoa com Síndrome de Down será concedido à apenas um acompanhante, que deve apresentar documento oficial com foto no momento da aquisição do ingresso ou ticket da pessoa com Síndrome de Down.
Ficará à cargo do Procon a fiscalização do cumprimento desta Lei.