STF pede que MP de Mato Grosso fiscalize pais que impedirem vacinação dos filhos s4v1n
Órgão afirma, também, que estados teriam feito a vacinação fora dos padrões estabelecidos pela Anvisa 3v44l
O STF (Supremo Tribunal Federal), por meio do ministro Ricardo Lewandowski, pediu que os Ministérios Públicos de todos os estados do Brasil e do Distrito Federal fiscalizem os pais e responsáveis que impedirem a vacinação dos filhos menores de 18 anos contra a covid-19.
O Supremo solicitou, ainda, que em até 48 horas as unidades federativas apurem possíveis irregularidades na vacinação.

No caso da fiscalização do MP, a decisão se deu atendendo ao pedido do partido Rede Sustentabilidade.
“O ato do Ministério da Saúde que recomenda ‘de forma não obrigatória’ a vacinação de crianças contraria o artigo 14 do ECA, que considera obrigatória a imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e fere diretamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal que as protegem, inclusive, da conduta irresponsável de seus ‘responsáveis’, quando optam por não vaciná-los”, argumenta a Rede.
O partido ainda comunicou “que a CF (Constituição Federal) não tutela o direito ou a liberdade de colocar crianças e adolescentes em risco, e que cabe ao Estado protegê-las, inclusive da conduta dos pais”. Por fim, encerrou argumentando sobre o dever das escolas de informar aos conselhos tutelares a não vacinação de crianças e adolescentes.
Irregularidades na vacinação 3i503u
De acordo com a AGU (Advocacia Geral da União), o Ministério da Saúde, por meio da RNDS (Rede Nacional de Dados em Saúde), obteve informações “extremamente preocupantes” sobre o registro de aplicação de milhares de vacinas em crianças e adolescentes fora dos padrões estabelecidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pelo PNO (Plano Nacional de Operacionalização) da vacinação contra a covid-19.
O órgão afirma que o único imunizante para esse público com aval do plano nacional é o produzido pela Pfizer, no entanto, outras vacinas foram aplicadas em crianças e adolescentes em diversos estados.
Acrescentou, também, que existem notificações de que crianças com menos de 5 anos, para as quais não há autorização para vacinação, teriam recebido doses de vacina.
Na Paraíba, é investigada a possível aplicação de doses reservadas ao público adulto e vencidas em crianças entre 5 e 11 anos.
“O pedido da AGU é de deferimento de medida cautelar, para suspender campanhas de vacinação de crianças e adolescentes em desacordo com as diretrizes prescritas no PNO e nas recomendações da Anvisa”, concluiu a nota do STF.
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