Justiça determina que Exército adote cotas raciais e sociais em colégios militares 4l2339

A decisão judicial estabelece que a distribuição das vagas deve seguir os critérios indicados pelo MPF na ação, em conformidade com normas vigentes. 2m6p33

A Justiça Federal determinou que o Exército e a adotar cotas raciais e sociais nos processos seletivos para issão de alunos em colégios militares de todo o país. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ingressou com uma ação civil pública contra a Força Armada, alegando que os colégios vinham se recusando a aplicar a reserva de vagas prevista em lei. Cabe recurso contra a sentença.

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(Foto: Reprodução)

A decisão judicial estabelece que a distribuição das vagas deve seguir os critérios indicados pelo MPF na ação, em conformidade com normas vigentes.

Assim, ao menos 5% das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas, e 50% a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas.Dentro desse último grupo, 77% das vagas serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. As demais 40% das vagas seguirão na ampla concorrência.

Os candidatos que optarem pelas cotas raciais precisarão apresentar uma autodeclaração étnico-racial. Caso sejam aprovados nas provas, serão submetidos a um processo de heteroidentificação complementar, conduzido por uma comissão composta por membros dos colégios militares, das secretarias de educação municipais e estaduais e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

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Historicamente, os colégios militares vinham adotando apenas o critério de ampla concorrência em seus processos seletivos. O MPF argumentou que essa postura contraria a Constituição e diversas leis e decretos que estabelecem a obrigatoriedade de cotas raciais e sociais em instituições de ensino federais.

A Justiça acolheu o argumento de que o Exército fazia uma leitura restritiva e equivocada da Lei 12.711/2012, que instituiu o sistema de cotas para instituições de ensino superior e técnico de nível médio, excluindo os colégios militares da aplicação das regras.

A decisão da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo destacou que a legislação vigente, a jurisprudência e os princípios constitucionais deixam claro que as cotas devem ser implementadas em todo o sistema de ensino mantido pela União, independentemente da classificação específica das instituições.

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(Foto: Reprodução)

Segundo a sentença, “ainda que os colégios militares se constituam como entidades diferenciadas e que seu orçamento tenha nascente distinta das instituições de ensino que compõem a rede federal, não há regras que se sobreponham aos princípios constitucionais e à necessidade de concretização da igualdade material”.

A procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da ação civil pública, reforçou que os colégios militares fazem parte do sistema de educação financiado pela União e, por isso, devem se submeter às políticas públicas de combate às desigualdades sociais e raciais.

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“Quando editada uma lei prevendo cotas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, visando corrigir erros históricos e sociais, sua interpretação deve ocorrer de forma ampla e conforme sua finalidade: reforçar o compromisso com a igualdade racial e reduzir o racismo e o capacitismo institucionais”, destacou a procuradora.

O MPF ainda ressaltou que a adoção de cotas nos colégios militares representa uma oportunidade de reduzir a sub-representatividade de grupos minoritários dentro das Forças Armadas e promover maior diversidade nas futuras gerações de militares.

A decisão judicial ainda pode ser contestada pelo Exército em instâncias superiores.

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