Idosos e pessoas com deficiência precisam atualizar Cadúnico para evitar suspensão 5i4a7
A revisão do cadastro é obrigatória por lei a cada dois anos e também é um mecanismo para evitar fraudes 3g6y5i
As pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), precisam atualizar os dados no Cadúnico para não terem o benefício bloqueado. Diante disso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) criou uma força tarefa em todo o país para orientar e atender quem precisa desse dinheiro.
Veja abaixo as orientações para agilizar o atendimento:

O BPC é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. De acordo com o Governo Federal, os bloqueios começaram no dia 25 de outubro para quem não tem Cadúnico e, em breve, vai atingir quem não atualiza os dados há mais de quatro anos.
A revisão do cadastro é obrigatória por lei a cada dois anos e também é um mecanismo para evitar fraudes.
O benefício pode ser bloqueado por causa da falta de inscrição ou de atualização do Cadúnico. Ambas ações só podem ser realizadas nos Cras (Centro de Referência de Assistência Social) do município onde o beneficiário mora.
A Prefeitura de Cuiabá informou que a demanda pelo serviço nos Cras aumentou e, com isso, o processo de geração do NIS (Número de Identificação Social) pode estar mais lento, o que prolonga o tempo necessário para novos cadastros.
Veja abaixo as orientações para agilizar o atendimento:
Aqueles que tiveram o benefício bloqueado podem solicitar o desbloqueio diretamente pelo telefone 135, isso porque após solicitar o desbloqueio, o beneficiário tem um prazo de 90 dias para atualizar seu cadastro em uma unidade do Cras.
Caso não realize a atualização dentro desse período, aí o benefício pode ser suspenso novamente. Vale lembrar que o prazo de 90 dias vale para cidades com mais de 50 mil habitantes – para as cidades com menos de 50 mil habitatnes o prazo é de 45 dias.
Benefício de Prestação Continuada 6ys2m
O Benefício de Prestação Continuada corresponde à garantia de um salário mínimo (2024: R$ 1.412), devido à pessoa portadora de deficiência, independente da idade, e ao idoso com 67 (sessenta e sete) anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Quem tem direito ao BPC? 1i4d6u
Pessoa portadora de deficiência ou idosa, brasileira, inclusive indígena, não amparados por nenhum Sistema de Previdência Social, ou estrangeiro naturalizado e domiciliado no Brasil.
Comentários (1) 1j10k
O BPC é regido pela Lei Orgânica da Assistência Social(LOAS), e o idoso pode solicitar após completar 65 anos. e não 67, como noticiado.
“” Qualificação
Pessoa idosa que:
tiver 65 anos ou mais;
for brasileiro nato ou naturalizado;
tiver nacionalidade portuguesa;
tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.