Entregar um bebê para adoção não é crime! Entenda 6ni4a

O direito é previsto pelo Artigo 19-A do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) 546v6u

Já ouviu falar da Entrega Legal? O programa consiste no direito das gestantes, que não podem ou não querem exercer a maternidade, de entregarem de forma voluntária, segura e sigilosa, a criança para adoção, antes ou logo após o nascimento. O direito é previsto pelo Artigo 19-A do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) e esse é o mote da campanha, realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da CGJ (Corregedoria-Geral da Justiça).

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A Entrega Legal permite a entrega da criança para garantir e preservar os direitos e interesses do menor. (Foto: Arquivo/ Agência Brasil)

Para que a informação chegue ao maior de número de pessoas no estado, a CGJ determinou que entre segunda-feira (10) e sexta-feira (14), as 79 comarcas do país intensifiquem a divulgação do assunto junto à sociedade.

Nesta terça-feira (11), a juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, Gleide Bispo Santos, ministrou a palestra “Programa entrega Legal” para cerca de 50 profissionais do HG (Hospital Geral) entre médicos(as), residentes, enfermeiros(as), assistentes sociais, técnicos(as) de enfermagem, psicólogos(as) e pessoal do setor istrativo.

Segundo o TJ, Gleide esteve segunda-feira (10) no Hospital Santa Helena e até sexta irá visitar: o Hospital Universitário Júlio Müller na quarta-feira e o Hospital e Maternidade Femina, na quinta-feira (13).

Conforme a secretária-geral da Ceja (Comissão Estadual Judiciária de Adoção), Elaine Zorgetti, o objetivo é capacitar os profissionais para que eles possam receber e acolher essas mulheres na decisão de entregar para a adoção, sem julgá-las.

Entrega Legal 6f5ks

A finalidade da campanha, segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, é divulgar essa previsão legal para evitar, assim, o abandono de incapaz, crime previsto no artigo 131 do Código Penal.

O desembargador explica que muitas pessoas relacionam a entrega de um filho para adoção à ideia de abandono, e destaca que na verdade é o contrário disso: esse ato pode significar uma demonstração de responsabilidade em garantir que a criança seja cuidada e amada por uma família.

De acordo com a CGJ, no ano de 2022, Mato Grosso registrou 27 entregas voluntárias, desse total 15 ocorreram em Cuiabá.

A juíza auxiliar, Christiane Costa Marques Neves, complementou que a Corregedoria padronizou, com o Provimento Nº5, de 07 de março de 2023, o procedimento de entrega voluntária da criança para adoção, pela gestante ou mãe. Aquela que manifestar interesse, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

A Entrega Legal caracteriza direito fundamental à vida e está previsto na Lei N. 13.509/2017 e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A lei permite a entrega da criança para garantir e preservar os direitos e interesses do menor. Além disso, a mãe que desampara ou expõe seu filho a perigo comete o crime de abandono de recém-nascido, descrito no artigo 134 do Código Penal.

Em Chapada dos Guimarães, o juiz da 1ª Vara da Comarca, Leonísio Salles de Abreu Júnior, e a equipe psicossocial da unidade judicial realizarão uma live sobre a temática, nesta quarta-feira (12/04), às 9h, e pode ser ada através deste link.

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